O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) do Distrito Federal afastou a "justa causa" para demissão de um trabalhador pego fumando maconha durante horário de intervalo da jornada do trabalho em março de 2014.
O rapaz que trabalhava em um condomínio, estava com outros dois colegas, todos uniformizados, em carro particular, no Estacionamento do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha quando foram abordados pela polícia.
De acordo com o desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, da 2ª Turma do TRT-10, o uso ou porte de maconha fora do ambiente do trabalho, no horário de descanso e sem impactos no contrato de trabalho, não configura justa causa para a demissão do trabalhador.
Para o magistrado, o empregador poderia aplicar outras penalidades ou ações educativas, no sentido de “resgatar” o profissional. De acordo com a sentença, neste caso, o porte do entorpecente foi constatado fora do local de trabalho e no intervalo da jornada.
“Ou seja, constitui-se em ato da vida privada do empregado que não compromete o cumprimento de suas obrigações laborais, sendo esse o único fato que levou a reclamada a demitir o obreiro por justa causa”, destacou o magistrado.
“Se, penalmente, o simples usuário é tratado com maior condescendência, com mais razão ainda deve ocorrer no âmbito da relação de trabalho”, pontuou. Junto com a reversão da justa causa, o TRT-10 determinou pagamento das verbas rescisórias.
O caso
O trabalhador foi flagrado consumindo uma pequena quantidade de maconha na hora do intervalo. Junto com ele estavam dois colegas. A empresa classificou o fato como um “mau procedimento” e demitiu o funcionário por justa causa.
O ex-funcionário recorreu. Mas não teve êxito no julgamento na 8ª Vara do Trabalho de Brasília. Apelou para o TRT-10, alegando que nunca sofreu advertência ou outra penalidade durante o contrato de trabalho. O DF tem hoje 333 mil desempregados.
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