Após uma disputa judicial que dura há 20 anos, a primeira transexual na Força Aérea Brasileira (FAB), Maria Luiza da Silva, obteve nesta terça-feira (2), ganhou o direito a receber aposentadoria integral como subtenente.
A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ministro Herman Benjamin, que negou um recurso da União e manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia concedido a aposentadoria à ex-militar. Ainda cabe um último recurso à Corte.
Maria Luiza da Silva briga nos tribunais desde 2000, quando foi considerada pela junta médica da Aeronáutica incapaz para o serviço militar, depois de ter se submetido à operação para a mudança de sexo.
Maria Luiza conseguiu que sua reforma fosse considerado nulo pela Justiça, mas não pôde retornar ao serviço ativo pois a decisão foi tomada somente em 2016, quando ela já havia ultrapassado o limite de idade para o posto de cabo, de 48 anos.
Maria passou então a reivindicar o direito de receber a aposentadoria integral no cargo de subtenente, ao qual teria sido promovida por antiguidade caso não tivesse sido reformada precocemente. A defesa da militar alegou que, ao ser reformada, ela já havia prestado 22 anos de serviço exemplar.
Em sua decisão, o ministro Herman Benjamin concordou com os argumentos e negou seguimento a um recurso especial da União, que tentava reverter no STJ uma decisão favorável obtida por Maria Luiza no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
“É legítimo que a agravada receba a aposentadoria integral no posto de subtenente, pois lhe foi tirado o direito de progredir na carreira devido a um ato administrativo ilegal, nulo, baseado em irrefutável discriminação. Não há dúvida, assim, de que a agravante foi prejudicada em sua vida profissional por causa da transexualidade”, escreveu Benjamin.
Em fevereiro, o ministro já havia concedido uma liminar (decisão provisória) permitindo que Maria Luiza permanecesse em um apartamento funcional da Aeronáutica enquanto a questão não fosse resolvida.
A defesa de Maria Luiza classificou a decisão de “histórica” por “garantir a diversidade e o direito à liberdade sexual”.
Transfobia NÃO!
Após perceber-se com um gênero diferente do que lhe foi atribuído ao nascer, uma pessoa transgênero passa a enfrentar uma verdadeira luta para viver sua identidade. Especialmente no Brasil, onde casos de transfobia são recorde mundial.
Apesar de transfobia e homofobia não serem a mesma coisa – um diz respeito à violência contra a identidade de gênero e o outro à orientação sexual – a criminalização da homofobia pelo STF, em junho de 2019, se estende a toda comunidade LGBT e também equipara atos transfóbicos ao crime de racismo. Nesta matéria aqui, explicamos como denunciar esse tipo de crime.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar