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LEI ALDIR BLANC

Senado aprova destinação de R$ 3 bi para o setor cultural

O Senado aprovou nesta quinta-feira, 04 de junho, o Projeto de Lei 1.075/2020, conhecido como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc,de iniciativa de vários deputados da Câmara Federal, incluindo o paraense Edmilson Rodrigues (PSOL), que destina R$ 3 b

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Imagem ilustrativa da notícia Senado aprova destinação de R$ 3 bi para o setor
cultural camera Alessandra Serrão/Agência Belém

O Senado aprovou nesta quinta-feira, 04 de junho, o Projeto de Lei 1.075/2020, conhecido como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc,de iniciativa de vários deputados da Câmara Federal, incluindo o paraense Edmilson Rodrigues (PSOL), que destina R$ 3 bilhões para o setor cultural durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus. O PL segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A proposição concede o auxílio emergencial de R$ 600 aos trabalhadores da cultura cujas atividades estejam suspensas em razão da pandemia pela Covid-19, desde que atendam a uma série de requisitos.

Ainda, os espaços culturais poderão receber um benefício mensal no valor mínimo de R$ 3 mil e o máximo de R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local.

Além da possibilidade de trabalhadores e espaços culturais obterem crédito para o fomento de atividades e aquisição de equipamentos e também poderem renegociar débitos em condições especiais.

No Senado, o relator da matéria foi Jaques Wagner (PT-BA).

QUESITOS PARA SER CONTEMPLADO

Poderá receber a renda mensal o trabalhador da cultura que comprovar a atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos 24 meses anteriores à data de publicação da lei; não ter emprego formal ativo; não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 523) ou renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior; que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; ter inscrição e homologação em, pelo menos, um cadastro de cultura; não ser beneficiários do auxílio emergencial previsto pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Ainda, o recebimento da renda emergencial está limitado a dois membros da mesma unidade familiar, sendo que a mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas da renda emergencial.

Já entre os espaços culturais, poderão ser beneficiados micro e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas. Eles deverão comprovar a inscrição e respectiva homologação em, pelo menos, um cadastro de cultura.São reconhecidos como espaços culturais: pontos e pontões de cultura; teatros independentes; escolas de música, de capoeira e de artes, e estúdios, companhias e escolas de dança; circos; cineclubes; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afrodescendentes; comunidades quilombolas; espaços de povos e comunidades tradicionais; festas populares, inclusive o Carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; livrarias, editoras e sebos; empresas de diversões e produção de espetáculos; estúdios de fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; galerias de arte e de fotografias; feiras de arte e artesanato; espaços de apresentação musical; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; e outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros de cultura.

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