Um casal foi condenado a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais a um garoto, que atualmente está com 11 anos, por devolvê-lo após a adoção. A criança chegou a conviver mais de um ano e meio com a família, mas foi devolvido com a justificativa de que o mesmo era rebelde e apresentava um comportamento "agressivo, desafiador e temerário". A decisão foi do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O caso foi parar na Justiça por meio do Ministério Público de São Paulo (MPSP). De acordo com a ação, a devolução causou danos psicológicos à criança. O casal argumentou que o objetivo era dar uma boa condição de vida ao menino, mas a situação com a criança ficou insustentável pelo comportamento do mesmo.
O casal foi condenado em primeira instância a pagar a indenização ao garoto. A decisão foi mantida pelo TJ. Já os pais adotivos afirmam que vão recorrer à instâncias superiores, pois alegam que não causaram danos à criança.
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Para a Justiça, a adoção é considerada irrevogável, o que torna a devolução de crianças algo incomum no Brasil. Apesar disso, pedidos de pais que querem revogar adoções são acolhidos para evitar que a criança permaneça em uma família que não quer mais ficar com ela.
Nesses casos, são abertas ações judiciais a fim de que os pais, caso sejam condenados, indenizem a criança como forma de reparar danos ao menor.
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