Um funcionário foi demitido por justa causa após bater na bunda de uma colega de trabalho durante uma festa da empresa. O trabalhador tentou recorrer da decisão na Justiça do Trabalho de Minas Gerais, mas não conseguiu reverter o caso.
Durante o processo, o empregado não negou sua conduta em conversa de WhatsApp apresentada pela empresa e deixou claro o ocorrido. Na decisão decretada na tarde desta terça-feira (21), a juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Betim, Karla Santuchi disse que a conduta do funcionário é reprovável.
“Ainda que tenha ocorrido em festa de confraternização da empresa e não no horário de trabalho, ainda que tenha ocorrido após ingestão de bebida alcoólica, ainda que o autor tenha sido bom funcionário, não há justificativa para o ato do reclamante, que pode ser, inclusive, enquadrado, em tese, no artigo 215-A do Código Penal (crime de importunação sexual)”, ressaltou a a juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Betim, Karla Santuchi.
Para a magistrada, o comportamento do rapaz foi grave o suficiente para aplicação da justa causa. Ela ainda ponderou que o caso não exige gradação da pena, diante da gravidade do fato.
Além disso, acrescentou que houve aplicação imediata da penalidade, tão logo o fato chegou ao conhecimento da empresa. “Assim sendo, comprovada a falta grave do trabalhador e a proporcionalidade da pena aplicada, a manutenção da justa causa é medida que se impõe”, pontuou. Não houve recurso e a sentença transitou em julgado.
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