plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 31°
cotação atual R$


home
CASO DE JUSTIÇA

Homem é demitido por justa causa por dar 'tapa' no bumbum de colega 

Um funcionário foi demitido por justa causa após bater na bunda de uma colega de trabalho durante uma festa da empresa. O trabalhador tentou recorrer da decisão na Justiça do Trabalho de Minas Gerais, mas não conseguiu reverter o caso.Durante o processo,

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia Homem é demitido por justa causa por dar 'tapa' no bumbum de colega  camera Para a juíza titular a conduta do funcionário é reprovável. | Reprodução

Um funcionário foi demitido por justa causa após bater na bunda de uma colega de trabalho durante uma festa da empresa. O trabalhador tentou recorrer da decisão na Justiça do Trabalho de Minas Gerais, mas não conseguiu reverter o caso.

Durante o processo, o empregado não negou sua conduta em conversa de WhatsApp apresentada pela empresa e deixou claro o ocorrido. Na decisão decretada na tarde desta terça-feira (21), a juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Betim, Karla Santuchi disse que a conduta do funcionário é reprovável.

“Ainda que tenha ocorrido em festa de confraternização da empresa e não no horário de trabalho, ainda que tenha ocorrido após ingestão de bebida alcoólica, ainda que o autor tenha sido bom funcionário, não há justificativa para o ato do reclamante, que pode ser, inclusive, enquadrado, em tese, no artigo 215-A do Código Penal (crime de importunação sexual)”, ressaltou a a juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Betim, Karla Santuchi.

Para a magistrada, o comportamento do rapaz foi grave o suficiente para aplicação da justa causa. Ela ainda ponderou que o caso não exige gradação da pena, diante da gravidade do fato.

Além disso, acrescentou que houve aplicação imediata da penalidade, tão logo o fato chegou ao conhecimento da empresa. “Assim sendo, comprovada a falta grave do trabalhador e a proporcionalidade da pena aplicada, a manutenção da justa causa é medida que se impõe”, pontuou. Não houve recurso e a sentença transitou em julgado.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Brasil

    Leia mais notícias de Notícias Brasil. Clique aqui!