Você lembra da youtuber bolsonarista Karol Eller, que no ano passado virou notpicia após denunciar que teria sido vítima de homofobia e que por isso teria sido espancada no Rio de Janeiro? Pois é, a história contada pela moça, ao que tudo indica, parece ter sido uma armação.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), obteve a aceitação da Justiça da denúncia contra a blogueira e sua namorada, a policial civil Suellen Silva dos Santos, por denunciação caluniosa, porte ilegal de arma de fogo e, apenas no caso de Karol, lesão corporal.

De acordo com a denúncia, Karol foi interpelada por um homem chamado Alexandre Silva após ostentar, sem porte legal, uma arma emprestada por sua namorada no calçadão da praia da Barra. Alexandre Silva teria se incomodado com a cena, tentou falar com Karol, mas a moça o xingou. Neste momento Alexandre a agrediu com socos e recebeu o revide, segundo a denúncia.

Após ter tomado uma surra, ela e Suellen prestaram queixa contra o mesmo pelos crimes de injúria qualificada por homofobia e lesão corporal por motivação homofóbica. As investigações, porém, demonstraram que, apesar de a 16ª Delegacia de Polícia ter indiciado Alexandre por lesão corporal em excesso de legítima defesa, a gravidade da lesão causada em Karol não foi provocada por excesso de legítima defesa e sim por um tombo que a blogueira, que havia ingerido bebida alcóolica, levou após a briga ter sido apartada, como deixou claro o laudo assinado pelo legista responsável pela investigação.

Em áudio encaminhado via aplicativo Whatsapp a um jornalista, a própria a denunciada confessou que em momento algum Alexandre se dirigiu a ela com conotação homofóbica.

Desta forma, além de denunciar Karol nas sanções dos arts. 129, caput, e 339, ambos do Código Penal e art. 14 da Lei nº10.826/03, tudo na forma do art. 69 do CP, e Suellen nas penas do art. 339 CP e do art. 14 da Lei nº10.826/03, o MPRJ obteve junto ao Juízo o arquivamento da denúncia contra Alexandre. “Da própria análise das câmeras de vídeo e dos depoimentos dos funcionários que estavam no local, constata-se que as agressões físicas se iniciaram por parte de Karol. Ela corre em direção a Alexandre para agredi-lo. A partir dessa primeira agressão, ele passou a agir acobertado pela excludente da ilicitude de legítima defesa”, diz um trecho da denúncia.

Foto: Reprodução

MAIS ACESSADAS