O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta
quinta-feira (6), por maioria, que o teto remuneratório do funcionalismo deve
incidir sobre a soma de aposentadoria e pensão, em casos em que um servidor
público acumula os dois benefícios. O valor do teto é de R$ 39,2 mil,
equivalente ao salário de ministro do Supremo.
A decisão foi tomada por 7 votos a 3, com os ministros Edson
Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Carmen
Lúcia acompanhando o ministro Marco Aurélio, relator do processo. Foram
vencidos Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Alexandre de
Moraes declarou suspeição.
Segundo a tese fixada pelo ministro Marco Aurélio, ficou
definido que “ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao
da Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI
do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou
provento e a pensão recebida por servidor”.
No caso julgado, uma servidora pública do Distrito Federal
reivindicava o direito de continuar a receber sua aposentadoria, mais a pensão
por morte de seu esposo, cujos valores somados excediam o teto. Com a decisão,
a servidora deve ter a soma dos benefícios limitada ao salário máximo do
funcionalismo.
“O Supremo avaliou se, nesse caso, em que os dois benefícios
têm fatos geradores distintos, eles poderiam ser acumulados mesmo que
extrapolassem o teto. Um lado defendia que o teto deveria valer para cada
benefício, mas o Supremo decidiu que o teto está relacionado ao somatório de
tudo que é recebido do serviço público”, explica Almir Reis, diretor de atuação
judicial do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). A entidade
atuou como amicus curiae (amigo da corte) na ação.
Em um julgamento distinto, em 2018, o Supremo havia decidido
que, no caso de acúmulo de cargos no serviço público, conforme autorização
expressa da Constituição -como o acúmulo de dois cargos de professor, um cargo
de professor e outro técnico ou científico, ou dois cargos de saúde- o teto
incide individualmente sobre cada benefício. “Parece contraditório, mas são
situações distintas”, diz o advogado.
Reis vê a decisão desta quinta com bons olhos, devido ao seu
impacto positivo sobre as contas públicas.
“Essa decisão leva a uma pacificação sobre a questão e deve
orientar os demais tribunais do país”, avalia o diretor do IBDP. Segundo o
Supremo, o caso tem repercussão geral e servirá de parâmetro para a resolução
de pelo menos 368 processos em que se discute tema semelhante em outros
tribunais.
“Ela traz ainda uma economia para as contas públicas, porque
quem recebe mais do que o teto em decorrência da somatória de aposentadoria com
pensão, passa a ficar limitado. Assim o governo vai gastar menos com o pagamento
de pensões e aposentadorias, minimizando os danos nas contas públicas ao longo
dos próximos anos.”
Já Wagner Balera, professor de direito previdenciário da
PUC-Rio, avalia que a decisão é equivocada e ataca direito adquirido.
“Tradicionalmente, no direito previdenciário, sempre foi
permitida a acumulação de aposentadoria com pensão, porque o aposentado e a
pessoa geradora da pensão contribuíram para ter esses direitos. São dois
benefícios diferentes”, diz Balera. “Ao meu ver, a decisão do Supremo é
equivocada, ela retira parcela do direito previdenciário, apropriada pelo
Estado.”
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