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PROJETO DE LEI GANHA FORÇA

Eduardo Bolsonaro apresenta projeto para castrar estupradores

Na esteira do escândalo envolvendo o estupro uma menina de 10 anos no Espírito Santo, o filho do presidente e também deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) apresentou, nesta segunda-feira (17), um projeto de lei de castração química de estuprador

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Imagem ilustrativa da notícia Eduardo Bolsonaro apresenta projeto para castrar estupradores camera Reprodução

Na esteira do escândalo envolvendo o estupro uma menina de 10 anos no Espírito Santo, o filho do presidente e também deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) apresentou, nesta segunda-feira (17), um projeto de lei de castração química de estupradores.

O projeto apresentado por Eduardo é exatamente igual ao apresentado por seu pai na época em que era parlamentar e que foi arquivado. O PL 4233/20 visa a alteração do Código Penal e da Lei de Crimes Hediondos para endurecer as penas anteriormente previstas. “Dentre as medidas que vêm sendo adotadas inclui-se a exigência de tratamento complementar de castração química, ou até mesmo a cirúrgica, para concessão de progressão da pena restritiva de liberdade”, diz o projeto.

“No Brasil, há uma grande discussão se esse tipo de medida feriria ou não a Constituição Federal, se deve prevalecer garantia individual em detrimento do direito da sociedade de não conviver com esse tipo de criminoso, que, quando não mata, macula e traumatiza sua vítima para o resto da vida”, justifica o deputado.

Desarquivamento

Seguindo outra linha de atuação, mas com o mesmo objetivo, o deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) protocolou também nesta segunda um requerimento de urgência para desarquivar o PL 5398/13, de Jair Bolsonaro. Para isso, são necessárias 171 assinaturas. “Espero contar com apoio de todos que, na data de ontem, defenderam o aborto”, disse Barros.

O PL em questão aumenta a pena para crimes de estupro e estupro de vulnerável, exige que o condenado por esses crimes conclua tratamento químico voluntário para inibição do desejo sexual como requisito para obtenção de livramento condicional e progressão de regime.

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