O Congresso Nacional derrubou ontem (19) veto do presidente Jair Bolsonaro à lei sobre uso de máscaras de proteção durante a pandemia de Covid-19. Bolsonaro tinha vetado a obrigatoriedade do uso de máscaras em igrejas, comércios e escolas. Com a decisão, os congressistas retomaram a determinação para uso do equipamento em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e outros locais fechados em que haja reunião de pessoas.
O projeto tinha sido aprovado no Congresso no início de junho e vetado por Bolsonaro no mês seguinte. Para justificar os vetos aos dispositivos, o Palácio do Planalto argumentou que a expressão “demais locais fechados em que haja reunião de pessoas” era abrangente demais e abriria brecha para uma possível violação de domicílio, o que seria contra a Constituição.
Agora, os textos que haviam sido vetados seguem para promulgação. As votações ocorreram de forma virtual na Câmara e no Senado, em duas etapas. Os congressistas também derrubaram os vetos para hipóteses de aplicação de multas por descumprimento de normas sanitárias ditadas na lei, inclusive para caso a máscara não seja usada nesses locais.
Também será passível de multa a não utilização de máscaras em transportes por aplicativos, táxis, ônibus, aviões e outras embarcações de uso coletivo fretado.
Caso não existam regras municipais ou estaduais que estabeleçam multas em casos semelhantes, caberá ao ente federado definir e regulamentar a aplicação, determinando qual será a autoridade responsável pela fiscalização e recolhimento da penalização.
Deverão ser considerados agravantes a reincidência do infrator e caso o descumprimento da lei tenha ocorrido em um ambiente fechado. Entretanto, as multas não poderão ser cobradas de populações vulneráveis economicamente.
Outro veto derrubado pelos congressistas foi ao item que obrigava os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia a fornecerem máscaras gratuitamente aos funcionários. O descumprimento também acarretará em multa, agravada caso haja reincidência.
No caso dos estabelecimentos infratores, também será levada em consideração a capacidade econômica para a aplicação da multa. Esse dispositivo também tinha sido vetado por Bolsonaro e foi derrubado ontem pelo Congresso.
TRANSPARÊNCIA
Os recursos arrecadados com essas multas serão informados em portais da transparência ou outros meios de publicidade e obrigatoriamente aplicados em ações e serviços de saúde.
A última hipótese de multa retomada pelos congressistas é para os estabelecimentos que não fornecerem álcool em gel 70% em locais próximos a entradas, elevadores e escadas rolantes.
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