Uma clínica de estética e um professor universitário terão que indenizar uma mulher por terem utilizado fotos de partes íntimas dela sem autorização. Além de pagarem indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais, eles foram proibidos de usar a imagem, sob multa no valor de R$ 5 mil a cada descumprimento.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Geras (TJMG), a mulher disse que, durante o período em que trabalhou na clínica de estética, sua chefe pediu que ela se submetesse ao procedimento de eletroterapia para correção de flacidez mamária. Na ocasião, ela foi informada de que seriam tiradas fotos da região apenas para verificar o resultados. Porém, tempos depois, quando participava de aula de um curso de pós-graduação, ela foi surpreendida ao perceber que o professor estava utilizando a foto de sua parte íntima em slides sem autorização.
A jovem alegou que o fato a desestabilizou emocionalmente a tal ponto que precisou sair da sala. A estudante ainda disse que o professor também estava usando a imagem para ilustrar um artigo de seu livro sobre eletroterapia. Diante disso, ela buscou a condenação, tanto da Clínica LB Estética, por ter repassado as imagens, quanto do professor, pelo constrangimento ao qual foi submetida. Além da reparação, a mulher pediu também que os dois fossem proibidos de utilizar as fotos.
A decisão, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, modificou a sentença da Comarca de Belo Horizonte, que havia negado o pedido de indenização.
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