O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) abriu nesta terça-feira (22) um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o procurador Diogo Castor de Mattos, ex-integrante da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, por causa da contratação de um outdoor em homenagem à operação.
De acordo com o corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, Castor de Mattos cometeu falta funcional, violando o princípio da impessoalidade no serviço público. A decisão de abertura do PAD foi unânime, com os votos dos 11 conselheiros presentes.
O corregedor nacional propôs ainda uma pena de 90 dias de suspensão ao final do PAD, caso o procurador da República seja considerado culpado.
Nesta terça-feira, o CNMP começou a analisar um outro processo contra o ex-integrante da Lava Jato, motivado por declarações críticas que ele fez ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o julgamento foi interrompido.
No caso do outdoor, o corregedor nacional leu um trecho de um depoimento de Castor de Mattos em uma sindicância do Ministério Público Federal, admitindo ser responsável pelo outdoor.
A propaganda foi colocada na saída do aeroporto de Curitiba no início de 2019. "Bem-vindo a República de Curitiba. Terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a Lei se cumpre", afirmava o outdoor por ocasião dos 5 anos da investigação.
O procurador disse que teve a iniciativa "em financiar a contratação de uma mídia para elogiar e levantar o moral do grupo, que não viu nenhum problema nessa sua conduta, que pagou com recursos próprios algo em torno de R$ 4 mil".
Embora tenha reconhecido que assumiu os custos da propaganda com recursos próprios, Castor de Mattos alegou que não participou de detalhes da contratação.
Para o corregedor nacional, o PAD será importante para esclarecer alguns aspectos que podem vir a configurar crime. Segundo Lima, o nome que apareceu como contratante do outdoor foi o de um empresário, que disse ao CNMP não ter autorizado o uso de seus dados no negócio.
"Quem seria a pessoa do contato do reclamado [Castor de Mattos] que procedeu à efetiva contratação? Quem obteve e como foram obtidos os dados pessoais? Caso ele tenha se utilizado de sistemas de informações oficiais para informações de terceiro, é possível que tenha havido desvio de finalidade", questionou o corregedor do CNMP.
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Lima disse que a situação pode eventualmente ter "correspondência com atos de improbidade administrativa e potencialmente com crimes previstos no Código Penal".
Em outro caso sob análise do CNMP nesta terça-feira, Castor de Mattos pediu desculpas ao ministro Dias Toffoli e a outros integrantes do STF (Supremo Tribunal Federal) por declarações que fez sobre a Corte em artigo publicado no site O Antagonista.
Ao comentar a possibilidade de o STF transferir para a Justiça Eleitoral o julgamento de casos da Lava Jato, o procurador chamou a 2ª Turma da Corte, encarregada da investigação, de "a turma do abafa". Afirmou também que a Justiça Eleitoral seria "o sonho de todo corrupto".
Toffoli pediu a abertura de um processo disciplinar. Com a retratação apresentada por Castor de Mattos, a relatora do processo, conselheira Fernanda Marinela, informou que vai consultar Toffoli sobre a proposta de um acordo para arquivar o caso.
O acervo do CNMP com foco na Operação Lava Jato chegou a um total de 20 procedimentos. O montante inclui o processo que resultou no início de setembro em punição ao ex-coordenador da força-tarefa de Curitiba, o procurador Deltan Dallagnol.
A maioria dos casos tramita sob a nomenclatura "reclamação disciplinar" e pode resultar na abertura de novos processos administrativos disciplinares e aplicação de novas sanções por violação a deveres funcionais.
Pesam contra Deltan e outros integrantes da Lava Jato denúncias por palestras em eventos privados, contratação de outdoors que faziam promoção de integrantes da força-tarefa, irregularidades em procedimentos de investigação ou "suposta perseguição clandestina" a ministros do Supremo.
Considerados os dois últimos julgamentos envolvendo Deltan, a avaliação interna no CNMP é a de que há disposição para que outras punições ocorram.
Ao analisar, no mês passado, o procedimento do PowerPoint, caso denunciado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), 8 de 10 conselheiros entenderam que havia elementos para abrir um PAD contra Deltan, mas não o fizeram apenas por causa da prescrição do caso.
No início do mês, ao julgarem Deltan por causa dos tuítes de cunho político sobre o senador Renan Calheiros (MDB-AL), 9 de 10 conselheiros entenderam que o procurador extrapolou limites éticos impostos aos integrantes do Ministério Público.
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