O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria o Cadastro de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. O texto foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (2). A medida foi aprovada dia 9 de setembro, pelo Senado Federal, a partir do Projeto de Lei (PL) 5.013/2019, proposto pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
Agora, a nova lei devem constar no cadastro, obrigatoriamente, os seguintes dados: características físicas, impressões digitais, identificação do perfil genético (DNA), e endereço de moradia e local de trabalho do acusado nos últimos 3 anos, caso cumpra pena em liberdade.
O texto prevê também, a cooperação entre o governo federal, estados e municípios para a validar e atualizar os dados e definir de que forma se dará o acesso ao banco de informações. O Fundo Nacional de Segurança Pública vai financiar o desenvolvimento e a implementação do cadastro.
Em 2018, o Brasil registrou recorde violência sexual. Foram 180 vítimas de estupro por dia; o maior índice feito pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública. As principais vítimas foram crianças entre 10 a 13 anos. De acordo com o Código Penal Brasileiro, o crime de estupro consiste no fato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir com que ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena é de reclusão de seis a 10 anos.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar