
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou na manhã desta sexta-feira (16) que a importação de poucas sementes de maconha não é suficiente para enquadrar o autor da conduta nos crimes previstos na Lei de Drogas. Ao reconhecer a atipicidade da conduta, o colegiado determinou o trancamento da ação penal.
Com a decisão, tomada por maioria de votos, a relatora do caso, ministra Laurita Vaz, entendeu que o ato de importar pequena quantidade de semente configuraria, em tese, "mero ato preparatório" para o crime, e a conduta não pode ser punida. Ela acrescentou que o THC (tetra-hidrocanabinol), substância psicoativa encontrada na Cannabis sativa, não existe na semente.
Laurita Vaz destacou ainda que o entendimento firmado pelo STJ está em consonância com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que também tem reconhecido a ausência de justa causa e determinado o trancamento de ações penais nos casos que envolvem importação de sementes de maconha em reduzida quantidade, especialmente porque tais sementes não contêm o princípio ativo da droga.
Ao acolher os embargos, a Terceira Seção, determinou o trancamento da ação contra acusado de importar 16 sementes da Holanda.
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