O Senado repudiou a conduta do advogado, do promotor e do juiz envolvidos no julgamento do caso de estupro da influenciadora digital Mariana Ferrer. As informações são do Estado de Minas.
O acusado pelo crime, o empresário André de Camargo Aranha, foi inocentado. Segundo a decisão do juiz, não havia provas para caracterizar a intenção do estupro, ocorrido em 2018, em Santa Catarina.
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O Senado repudiou o advogado de defesa do acusado, Cláudio Gastão da Rosa Filho, o promotor de Justiça Thiago Carriço de Oliveira e e o juiz do caso Rudson Marcos, por “distorcerem fatos de um crime de estupro, expondo a vítima a sofrimento e humilhação”.
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) afirmou que a modalidade de estupro “é crime onde a intenção sempre está presente. É crime doloso”. Para ele, “não importa se a vítima está dormindo ou se está alcoolizada, drogada ou sob qualquer outro efeito. Não havendo consentimento, fica configurado o crime de estupro”.
A Corregedoria Nacional de Justiça divulgou que vai apurar a conduta do juiz do caso Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na condução do caso.
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O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos também divulgou uma nota sobre o julgamento onde manifesta "veemente repúdio ao termo "estupro culposo" e afirma que acompanhará recurso já interposto pela denunciante em segundo grau, confiando nas instâncias superiores".
"O MMFDH informa que acompanha o caso e que, quando a sentença em primeira instância foi proferida, em setembro, a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres (SNPM) manifestou-se questionando a decisão, com envio de ofícios ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Conselho Nacional do Ministério Público, à Corregedora-Geral de Justiça, à Ordem de Advogados do Brasil (OAB) e ao Corregedor-Geral do Ministério Público de Santa Catarina.", disse a nota.
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A Defensoria Pública do Estado do Pará também emitiu uma nota repudiando "à forma como foi tratada a vítima, Mariana Ferrer, em audiência de instrução e julgamento amplamente divulgada pelos meios de comunicação".
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"Não por acaso a Defensoria Pública do Pará uniu, de forma inédita no país, em um mesmo núcleo especializado, a atuação de defensores e defensoras públicas para o acompanhamento de mulheres vítimas e para a defesa de pessoas acusadas da prática de violência de gênero, exatamente com o intuito de demonstrar que é plenamente possível produzir a defesa técnica de quem está sendo acusado sem de nenhuma forma replicar argumentos, teses e condutas que revitimizem a mulher, que anseia, fundamentalmente, por respeito", diz a nota.
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