Cidadãos que tiveram o auxílio emergencial cancelado devido a indícios de irregularidades identificados por órgãos de controle poderão contestar a decisão a partir da noite desta sexta-feira (6). O prazo para solicitar a revisão vai até 16 de novembro.
Órgãos de controle são a CGU (Controladoria Geral da União) e o TCU (Tribunal de Contas da União).
Para saber se teve o auxílio negado por essa razão, o cidadão precisa acessar o site da Dataprev. O portal disponibiliza os motivos do cancelamento do auxílio emergencial.
Para consultar as informações, é preciso informar número de CPF, nome completo, nome completo da mãe e data de nascimento.
De acordo com o Ministério da Cidadania, apenas poderá fazer a contestação o beneficiário que teve negado o auxílio de R$ 600 (ou R$ 1.200, no caso de mães chefes de família, que recebem cota dupla).
A possibilidade de recorrer, nesse caso, não vale para as parcelas de extensão (nos valores de R$ 300 ou R$ 600).
Como fazer a contestação Quem atende aos critérios de elegibilidade e teve o auxílio negado deve entrar no site da Dataprev e pedir a revisão do cancelamento.
Todo o processo é digital, ou seja, não há necessidade de comparecimento às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.
O Ministério da Cidadania explica que os casos que podem ser revisados são aqueles que tiveram os repasses suspensos porque a CGU e os tribunais de contas cruzaram as informações dos beneficiários com outras bases de dados e encontraram situações incompatíveis com os requisitos exigidos para receber o auxílio.
Entre esses motivos, estão pessoas com rendimentos acima do limite, com cargos eletivos, militares, servidores públicos, ou mesmo CPFs irregulares.
"Em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado e a base de dados ficou desatualizada. Por isso, o governo federal dá a oportunidade para as pessoas entrarem no site da Dataprev e contestarem o cancelamento", explica a secretária nacional do Cadastro Único do Ministério da Cidadania, Nilza Emy Yamasaki.
"É o caso, por exemplo, de pessoas que estavam recebendo o seguro-desemprego, deixaram de receber e passam a ter direito ao auxílio emergencial."
Parcelas de extensão Quem foi considerado inelegível a receber a extensão de R$ 300 (ou R$ 600) após as cinco parcelas originais pode contestar a decisão até 9 de novembro.
Os beneficiários que receberam uma ou mais parcelas da extensão do auxílio e tiveram o benefício cancelado podem contestar até o dia 11 de novembro.
Já o público do Bolsa Família que passou a receber o auxílio emergencial e a extensão, mas teve o pagamento deste último cancelado, poderá fazer a contestação no período de 22 de novembro a 2 de dezembro. A solicitação deve ser feita sempre por meio do site da Dataprev, explica o Ministério da Cidadania.
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