Um eleitor danificou um dos botões da urna eleitoral ao usar uma caneta para votar na Escola Municipal Sergio Hernani, em Rio Claro (SP), na manhã deste domingo (15). A urna teve de ser substituída e gerou atrasos na seção eleitoral.
Em entrevista, o chefe do cartório da 288ª Zona Eleitoral, Alexandre Sanches, disse que o uso da caneta é apenas para assinar o comprovante de votação e que há risco de quebrar a mola das teclas.
O que levar para votação?
A Justiça Eleitoral recomenda que, se possível, o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação, de modo a evitar o compartilhamento de objetos e a disseminação da Covid-19.
O eleitor que já fez o cadastro biométrico pode, caso prefira, utilizar o aplicativo e-Título para se identificar, precisando mostrar somente a tela do celular ao mesário. A ferramenta digital dispensa que o eleitor porte qualquer documento em papel.
O eleitor também pode levar a "cola" na hora de votar, com os números de seus candidatos. Vale lembrar, porém, que não é permitido portar o aparelho celular dentro da cabine de votação. Por isso, se for mesmo necessária, o melhor é levar a cola em papel.
Dentro da cabine, também são proibidos máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
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A Justiça Eleitoral deverá fornecer álcool gel aos eleitores. O previsto é que também haja álcool 70% disponível para higienização de superfícies.
Os organizadores da eleição não incentivam o uso de luvas, seja por mesários ou eleitores, sob o argumento de que o item desencoraja a higienização frequente das mãos e ainda pode se tornar um vetor de transmissão de covid-19, no caso de descarte inadequado.
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