A Medida Provisória (MP) que isenta de taxas de energia os consumidores das 13 cidades do Amapá afetadas por problemas no fornecimento de energia elétrica durante 21 dias de novembro beneficiará a 185.788 imóveis residenciais ou comerciais.
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Publicada no Diário Oficial da União do último dia 25, a MP 1.010 estabelece a isenção da cobrança de taxas entre os dias 26 de outubro e 24 de novembro - ou seja, de nove dias antes do incêndio que atingiu a subestação de Macapá, na noite de 3 de novembro, até a data em que o fornecimento energético foi integralmente restabelecido.
Técnicos da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) apresentaram hoje (3), ao ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, e ao governador Waldez Góes, detalhes de como a empresa distribuidora estatal atuará para não cobrar a conta dos consumidores afetados pelo apagão e pelo posterior racionamento no período estipulado pela MP.
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Além de isentar os consumidores dos grupos A (grandes consumidores) e B (baixa tensão) do pagamento da quantia de energia consumida no período especificado, a medida se aplica também à cobrança de taxa de iluminação pública e de tributos como o ICMS, PIS/COFINS e COSIP. A isenção, porém, não atinge dívidas antigas e nem o pagamento de débitos parcelados.
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