Dirigir bêbado e conduzir veículo mexendo no celular são condutas ilegais, que rendem penalidades como multa e pontuação no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas, essas atitudes não são as únicas. As informações são do UOL.
Há outros hábitos que muitos têm ao volante e que também são classificados como infração de trânsito.
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Confira práticas que você possivelmente adota e que, no entanto, são vetadas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Fumar e dirigir
De acordo com o especialista em legislação de trânsito Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e autor do livro "Gestão Municipal de Trânsito", o motorista que for pego fumando no carro e com apenas uma das mãos no volante pode ser enquadrado no Inciso V do Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, trata-se de infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.
Comer ou beber conduzindo veículo
Essa conduta também é caracterizada como infração média e é igualmente tipificada no Inciso V do Artigo 252 do CTB, ou seja: para se alimentar e dirigir ao mesmo tempo, o condutor terá de deixar apenas uma das mãos no volante.
Pentear o cabelo e se maquiar ao volante
Dar um tapa no visual enquanto você dirige até o trabalho ou um compromisso é algo bastante comum, mas também é um hábito que pode ser enquadrado como infração de trânsito. No caso, regra é a mesma dos itens 1 e 2: é proibido dirigir com apenas uma das mãos na direção, salvo em caso de sinalizar uma manobra.
Dirigir usando chinelo ou salto alto
O Inciso IV do Artigo 252 veta o uso de calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais. Descumprir essa determinação resulta em infração média.
Dirigir com o braço para fora
Quem nunca fez isso, ainda mais nas estações mais quentes? Porém, a prática é enquadrada como infração média, prevista no Inciso I do Artigo 252 do CTB.
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