A Justiça do Paraná negou na manhã desta segunda-feira (22), um pedido da loja Havan em Pato Branco (PR) para abrir em horário normal, como se fosse supermercado. Na ação, a rede do empresário Luciano Hang argumenta que o estabelecimento deveria ser enquadrado como serviço essencial. 

No entanto, em sua decisão, a juíza Vivian Hey Wescher afirma que a loja não tem como finalidade a venda de gêneros alimentícios essenciais e ressalta ainda que a oferta de outros produtos feito pela loja foi uma tentativa de reabrir como serviço essencial.

“Basta uma simples consulta ao website da impetrante para constatar que as ofertas anunciadas não dizem respeito a gêneros alimentícios e sim a produtos diversos, como eletrodomésticos, brinquedos, decoração, utensílios domésticos, etc”, escreveu a juíza.

No pedido, a Havan alegou ainda que não era atribuição municipal decidir sobre o funcionamento de estabelecimentos. 

“Não cabe ao Poder Judiciário intervir no mérito das decisões emanadas pelo Poder Executivo. A atribuição para enquadrar uma atividade como essencial ou não, é da autoridade administrativa, de modo que o Poder Judiciário somente deve interferir quando houver manifesta ilegalidade”, diz Vivian na decisão.

Foto: Reprodução/Arquivo pessoal

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