
A lei de trânsito 14.071/2020 terá mudanças a partir de abril deste ano. Quem cometer o homicídio culposo e lesão corporal grave no trânsito, motivado por embriaguez, e for condenado, terá que obrigatoriamente cumprir a pena na prisão, sem direito a fiança. Além disso, o motorista também perde o direito de dirigir por um ano.
No estado do Pará, em 2020, 2.131 infrações foram registradas, a maioria delas por dirigir sob o efeito de álcool. Veja a reportagem completa:
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar