O militar da Aeronáutica que se desligar das Forças Armadas vai ter que pagar todos os valores gastos pela União em sua formação. A decisão da Justiça foi publicada nesta segunda-feira (1º), após ação foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender uma decisão que permitia o desligamento sem contrapartidas.

“A União alega que os artigos são constitucionais, que o direito à profissão não é absoluto e pode ser limitado por lei infraconstitucional, inclusive pautado em decisões do Supremo Tribunal Federal, e que o erário não pode suportar o custeamento durante cinco anos, que foi realizado com a formação como engenheiro mecânico, e depois de um ano da formatura o autor se desligar e ir para a iniciativa privada. Então, o Estado precisa ter um retorno do investimento que foi feito para a formação do autor”, pontuou o Subprocurador Regional da União da 3ª Região, Marco Aurélio Bezerra Verderamis.

O Desembargador Federal do caso, Wilson Zauhy, aceitou os argumentos apresentados pela União. Para a Justiça, a necessidade de ressarcir os valores investidos pela União na formação dos militares é necessária.

O Subprocurador Regional da União da 3ª Região, Marco Aurélio Bezerra Verderamis destaca que a decisão é importante para que os valores gastos pelo Poder Público na formação do profissional não sejam perdidos, sem que o conhecimento adquirido no curso tenha proveito para a sociedade.

“O objetivo do dispositivo legal e do recurso interposto pela União é de que os custos realizados com dinheiro público e investidos no autor sejam devolvidos, uma vez que ele não utilizará o conhecimento que obteve em prol do Estado pelo menos durante três anos”.

Foto: Força Aérea Brasileira

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