Motoristas que trabalham em aplicativos de transporte como Uber, 99 ou Cabify e precisam informar os valores recebidos pelas corridas na declaração do Imposto de Renda 2021, fique atento e saiba como fazer!
O motorista de aplicativo é um profissional autônomo, que não tem vínculo empregatício, e que recebe rendimentos de pessoas físicas intermediados pela empresa do aplicativo. Esse profissional está sujeito ao recolhimento do Imposto de Renda mensalmente, através do carnê-leão, programa que calcula automaticamente o imposto a pagar.
Os valores informados no carnê-leão de um ano são transportados em seguida para a declaração do Imposto de Renda do ano seguinte, facilitando o preenchimento. Ou seja, quem está fazendo o IR 2021 agora, precisa trazer as informações do carnê-leão 2020. Para saber se você deve ou não fazer a declaração de Imposto de Renda em 2021, conheça as regras que obrigam o contribuinte a apresentar a declaração. Basta se encaixar em uma delas para ser obrigado a fazer o IR 2021.
Por exemplo, se sua renda tributável (que é equivalente a 60% do valo total das corridas feitas em 2020) superou R$ 28.559,70, você deve entregar a declaração.
Se a renda tributável das corridas não chegou a esse valor, mas você teve um segundo emprego, some as duas fontes de renda e verifique se o resultado supera esse limite de isenção.
Como preencher o carnê-leão?
O motorista de aplicativo que precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 deve preencher o carnê-leão de 2020. Se você não fez isso ao longo do ano passado, pode baixar no seu computador o programa específico do carnê-leão 2020 no site da Receita Federal. A partir de 2021, não será mais necessário baixar o programa.
O preenchimento do carnê-leão é feito online. Aproveite e comece a preenchê-lo desde já para ficar em dia com suas obrigações tributárias deste ano para a declaração do ano que vem. Confira o passo a passo!
Depois de instalar o carnê-leão 2020 no computador, abra o programa, clique em "Novo" no menu "Demonstrativo", localizado na coluna do lado esquerdo da tela. Informe seus dados pessoais na ficha "Identificação".
No campo "ocupação principal" selecione o código "15 - Trabalhadores de serviços diversos" e em seguida selecione a opção "518 - Motorista ou condutor de transporte de passageiros". No campo "Origem dos rendimentos", selecione "Trabalho não assalariado".
Depois de preencher a ficha "Identificação", localize e abra a ficha "Livro-caixa / Escrituração". Clique no mês "JAN" e depois em "Novo" dentro da aba 'Lançamentos". Coloque a "data" do serviço, selecione a "conta" pelo número "1000 - rendimento recebido de pessoa física relativo a trabalho assalariado".
Informe o CPF do "Titular do pagamento", que corresponde ao passageiro que pagou a corrida. Marque o quadrado "Titular do pagamento é o próprio beneficiário do serviço". Clique em OK para concluir a ficha.
Repita o processo para cada passageiro transportado, mês a mês. Solicite um informe de rendimentos à operadora do aplicativo de transporte para facilitar o preenchimento.
Apenas 60% do valor das corridas está sujeito a imposto
A legislação tributária apresenta uma particularidade para quem faz transporte de passageiros: apenas 60% do valor das corridas está sujeito ao pagamento de imposto.
Na hora de preencher o valor de cada corrida na ficha do "livro-caixa" no carnê-leão 2020, coloque apenas 60% do valor da corrida cheia. Se você recebeu, por exemplo, R$ 100,00 de um passageiro, informe R$ 60,00 na ficha do carnê-leão.
Os outros 40% são considerados rendimentos isentos, como forma de compensar os gastos que o motorista tem para manter sua atividade, como manutenção do veículo, combustível etc.
Por outro lado, o motorista de aplicativo não pode deduzir as despesas de sua atividade, como gasolina ou plano de internet, como fazem outros profissionais autônomos, porque já existe essa compensação de 40% da renda.
É importante ter guardado por no mínimo cinco anos, todos os comprovantes das corridas. Para isso, solicite à administradora do aplicativo um demonstrativo com os detalhes das corridas feitas, mês a mês.
Veja um exemplo prático
Se você faturou R$ 3.000,00 com corridas por aplicativo no mês de janeiro de 2020, você deverá considerar apenas 60% desse valor como tributável, ou seja, R$ 1.800,00. Esse é o valor total de janeiro que deverá constar no carnê-leão.
Se em fevereiro de 2020, o faturamento foi de R$ 4.000,00 você deverá informar R$ 2.400,00 (60% de R$ 4.000,00) no carnê-leão referente a fevereiro. E assim por diante para os 12 meses de 2020.
Renda mensal de até R$ 1.903,98 é isenta de imposto
Além da isenção específica para transporte de passageiros, de 40% do valor das corridas, há uma outra isenção de imposto, que vale para todos os contribuintes.
Se a renda tributável no mês ficar abaixo de R$ 1.903,98, não há cobrança de imposto no carnê-leão. Lembrando que a renda tributável corresponde a 60% do valor total das corridas no mês.
No exemplo dado acima, as corridas de janeiro e fevereiro tiveram renda tributável de R$ 1.800,00 e R$ 2.400,00, respectivamente. Ou seja, a renda em janeiro ficou isenta, enquanto em fevereiro houve imposto a pagar de R$ 37,20 pelo carnê-leão.
Pagamento do imposto no carnê-leão é mensal
O pagamento do imposto apontado pelo carnê-leão deve ser feito mensalmente, através do Darf (Documento de arrecadação federal) até o último dia útil do mês seguinte ao da obtenção da receita.
Para emitir o Darf, você deve acessar o menu "Imprimir" do lado esquerdo do programa do carnê-leão 2020 e selecionar "Darf". Selecione o mês a pagar. Depois é só levar o documento no banco ou pagar pela internet.
No exemplo dado acima, o imposto apurado pelo carnê-leão 2020, de R$ 37,20 sobre a renda de R$ 2.400,00 registrada em fevereiro de 2020 deveria ter sido pago até o último dia útil de março de 2020.
Multa por atraso no carnê-leão chega a 20%
Se você não pagou os Darfs dentro do prazo correto, está sujeito ao pagamento de juros de 1% ao mês, mais uma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido.
Além disso, sua declaração pode parar na malha fina devido ao atraso no recolhimento do carnê-leão de 2020 ou de anos anteriores.
Veja como regularizar o carnê-leão atrasado
Se ao longo do ano passado você não pagou o imposto mensal, baixe o programa do carnê-leão 2020 e preencha os campos com os valores mensais tributáveis, conforme descrito acima.
Em seguida, verifique os meses em que sua renda tributável superou a faixa de isenção (R$ 1.903.98) e, portanto, você deveria ter pago imposto. Imprima os respectivos Darfs, utilizando o menu "Imprimir" no menu do lado esquerdo da tela.
Depois de imprimir, você ainda precisará atualizar o valor do Darf, com multa e juros, desde a data do vencimento até a data em que efetuará o pagamento. Para isso, utilize o programa Sicalcweb, disponível no site da Receita Federal. Informe seu CPF e data de nascimento, clique no quadro "não sou robô" e depois clique em continuar.
Na tela seguinte, informe no campo "Código ou nome da Receita" o número "0190", referente ao carnê-leão.
Preencha o campo "Período de apuração" com o mês e ano do carnê-leão que você não pagou, no formato MM/AAAA. Por exemplo, se deixou de recolher o imposto referente a março de 2020, coloque "03/2020". Se foi em abril, coloque "04 /2020", e assim por diante.
Deixe o campo "número de referência" em branco. O campo "data de vencimento" será preenchido automaticamente pelo programa depois de você informar o período de apuração. Corresponde ao último dia útil do mês seguinte ao mês de apuração do imposto.
Informe o valor do imposto calculado pelo carnê-leão no campo "Valor Principal". Clique em "Calcular". O programa mostrará o valor do Darf com multa e juros para pagamento até o final deste mês.
Para gerar o documento, clique no quadro "Sel" do lado esquerdo e em seguida clique em "Emitir Darf".
Se você deixou de recolher o carnê-leão em mais de um mês, repita o procedimento acima para cada mês em que houver imposto em atraso. Veja como preencher a declaração do IR Se você preencher o carnê-leão 2020 primeiro, terá menos trabalho para informar sua renda como motorista de aplicativo no programa do IR 2021.
Abra o programa do carnê-leão 2020 e localize, no menu do lado esquerdo, a opção "Exportar para o IRPF 2021". Siga as orientações do programa e salve o arquivo gerado em uma pasta do seu computador que você tenha fácil acesso.
Agora, abra o programa do IR 2021. Entre na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Física/Exterior". Localize o botão "Importar dados do carnê-leão 2020" no canto direito inferior da tela.
Clique nele e, em seguida, selecione a pasta do seu computador onde você salvou o arquivo do carnê-leão 2020. Clique em "OK" para completar a importação dos dados. A tabela dessa ficha vai ser preenchida automaticamente. Clique em "OK" para fechar a ficha.
Em seguida, abra a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Clique em "Novo" e, em seguida, selecione o código "24 - Rendimento bruto, até o máximo de 40%, decorrente da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros".
Informe nesse campo o valor correspondente a 40% do total das corridas que você fez no ano passado. Essa parcela é isenta de imposto, mas precisa ser declarada nessa ficha.
Programa soma todas as rendas e deduções para calcular imposto
Caso sua renda com transporte de passageiros esteja dentro da faixa de isenção no carnê-leão em um ou mais meses de 2020, isso não significa que você estará isento na declaração anual do IR 2021.
Lembre-se que todas as outras rendas tributáveis recebidas por você e seus dependentes ao longo do ano, como salários, pensão alimentícia ou renda de alugueis, precisam ser informadas na declaração de Imposto de Renda.
O programa do IR 2021 irá somar todas essas fontes de renda com os ganhos de 60% das corridas por aplicativo que você informou no carnê-leão.
A partir disso, serão deduzidos os impostos que você já pagou mensalmente no carnê-leão e também as despesas dedutíveis que você declarar, como saúde, educação, previdência, entre outras, para definir se você tem ou não imposto a pagar ou a receber de volta (restituir).
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