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COVID-19

Nova lei dispensa licitação e facilita compra de vacinas

Foi sancionado também um Projeto de Lei que autoriza a aquisição e distribuição do imunizante mesmo com registro ou autorização temporária de uso no Brasil

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Imagem ilustrativa da notícia Nova lei dispensa licitação e facilita compra de vacinas camera Ricardo Amanajás/Diário do Pará

Foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, na última quarta-feira (10), o Projeto de Lei de Conversão nº 1 de 2021, como parte da Medida Provisória nº 1026 de 2020, que a amplia a capacidade de compra de vacinas, insumos, de bens e serviços destinados à vacinação contra a Covid-19.

O projeto dispensa licitação e estabelece regras flexíveis para a aquisição, em especial dos imunizantes em fase de desenvolvimento e em momento prévio ao registro sanitário ou à autorização de uso excepcional e emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O projeto estabelece ainda que os imunizantes possam ser adquiridos das seguintes agências: dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China, do Reino Unido, do Canadá, da Coreia do Sul, da Rússia, da Argentina, da Austrália e da Índia; assim como outras autoridades sanitárias estrangeiras com reconhecimento internacional e certificadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Projeto de Lei 534/2021

Foi sancionado também o Projeto de Lei nº 534/2021 que autoriza a aquisição e distribuição de vacinas contra a Covid-19 com registro ou autorização temporária de uso no Brasil por estados, municípios e pessoas jurídicas de direito privado.

Da mesma forma, o documento estabelece que a União, estados e municípios assumam os riscos referentes à responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação se usados os imunizantes descritos na categoria.

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