Os motoristas autônomos que trabalham com plataformas (aplicativos) de transportes de passageiros devem declarar o Imposto de Renda. O período para acertar as contas com a Receita Federal começou no último dia 1 e seguirá até 30 de abril.
No caso desta categoria especificamente, devem declarar o Imposto de Renda aqueles que obtiverem uma renda mensal acima de R$ 1.903,98. Outra particularidade é que são tributáveis apenas 60% do valor obtido em corridas, ou seja, se o motorista fizer uma viagem no valor de R$ 100, por exemplo, ele irá declarar somente R$ 60.
A contadora Marcia Campelo esclarece que não há dificuldades no processo de declaração do Imposto de Renda, mas o que existe são dúvidas sobre quem deve fazer – principalmente quando se trata de autônomos.
“Todas as categorias de trabalhadores, inclusive os autônomos, que se enquadram nas regras de declaração devem fazê-la”, disse. “No caso dos motoristas por aplicativo, as empresas para as quais prestam serviços podem e devem emitir para eles uma declaração de rendimentos (uma espécie de Cédula C) e com isso eles podem declarar o Imposto de Renda”.
Ela chama a atenção para os motoristas por aplicativos que têm na função um complemento da renda. “Se eles tiverem outras fontes de rendimentos (outros trabalhos/empregos), devem calcular se estão enquadrados nas regras”, reforça Marcia.
“Volto a lembrar que no caso dos motoristas autônomos, é tributável somente 60% do rendimento deles, se a renda deles mensal for de R$ 3 mil, por exemplo, eles deverão tributar somente R$ 1.800 e este valor os deixa abaixo do valor mínimo para declaração que é de R$ 1.903,98”.
Os 40% não tributáveis levam em consideração alguns custos mantidos pelos motoristas, entre eles a manutenção do veículo. Os motoristas que forem declarar o Imposto de Renda podem baixar o programa que já está disponível no site da Receita Federal ou baixar o carnê-leão de 2020, também na página da Receita (www.receita.economia.gov.br).

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