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Ganhador não busca Mega da Virada e perde R$ 162 milhões

Segundo as regras do concurso, os vencedores têm até 90 dias após a realização do sorteio para retirar o prêmio ou perdem o dinheiro.

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Imagem ilustrativa da notícia Ganhador não busca Mega da Virada e perde R$ 162 milhões camera Agência Brasil

Um dos vencedores da Mega da Virada 2020 não se apresentou à Caixa Econômica Federal para buscar os R$162,6 milhões que ganhou no sorteio com o maior prêmio da história das loterias e perdeu a bolada. A Caixa confirmou a informação ao Agora nesta quinta-feira (1).

Segundo as regras do concurso, os vencedores têm até 90 dias após a realização do sorteio para retirar o prêmio ou perdem o dinheiro. A data-limite para os vencedores da Mega da Virada 2020 terminou hoje (31), às 18h, horário de funcionário das loterias.

O sortudo ou sortuda, que é da capital paulista e fez a aposta pela internet, entrou para a história como a pessoa que esqueceu o maior prêmio das loterias não retirado até hoje. Os R$ 162,6 milhões serão repassados ao Fies (Fundo de Financiamento do Ensino Superior).

No último concurso da Mega da Virada, em 31 de dezembro de 2020, duas apostas acertaram as seis dezenas e dividiram o prêmio de 325,2 milhões. Além do sortudo que não busco o dinheiro, o outro ganhador, de Aracaju (SE), já pegou a grana.

O Procon-SP notificou a Caixa na última segunda-feira (29) pedindo que o banco identifique o consumidor que ganhou o concurso para fazer o pagamento, alegando que ele está cadastrado no sistema por ter feito o jogo pelo site das Loterias

Em nota enviada à reportagem, o banco estatal informou que, de acordo com a lei 13.756/2018, "cabe exclusivamente ao apostador solicitar o recebimento de prêmios de loterias em até 90 dias". Além disso, a Caixa diz que, na internet, assim como nas apostas feitas em casas lotéricas, "a Caixa não grava, junto com a aposta, a identidade do apostador, independentemente do canal de venda".

Segundo Alessandro Azzoni, advogado e conselheiro do Sinfac/SP (Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo), ao fazerem as apostas, tanto pelo bilhete físico quanto pelo site ou aplicativo, os apostadores concordam com as regras impostas pela Caixa, que estão pré-definidas.

"Tanto nas plataformas digitais, quanto no bilhete, está escrito que o vencedor tem 90 dias para buscar o dinheiro ou ele perderá o prêmio. Pelo príncipio da isonomia todos são iguais perante a lei, ou seja, se para os bilhetes físicos não há como localizar os vencedores, os ganhadores que fizeram as apostas pela internet, mesmo tendo cadastro, também não podem ser procurados", afirma o advogado.

Justiça

Em 2019, a Justiça decidiu que um ganhador da quina da Mega-Sena não teria o direito de receber o prêmio de R$ 16,3 mil por ter demorada mais de 90 dias para apresentar o bilhete à Caixa, segundo a TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais.

O autor da ação alegou que o Código Civil estabelece prazo de cinco anos para prescrição de cobrança judicial regulada pela legislação civil e que o decreto-lei que estabelece o prazo de 90 dias e trata das loterias é de natureza administrativa, e não judicial.

A princípio, o Juizado Especial Federal de Belo Horizonte e a 4ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Minas Gerais determinaram que a Caixa realizasse o pagamento dos R$ 16,3 mil, mas a AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu, alegando que o Código Civil não pode prevalecer sobre o decreto-lei específico para regulamentar loterias.

Este argumento foi aceito pelo juiz federal José Francisco Andreotti Spizzirri, relator do caso na TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais. A decisão de Spizirr foi seguida por unanimidade pelos demais juízes da TNU.

O advogado da União, Diego Pederneiras Moraes Rocha, que atuou no caso, afirma que "agora essa mesma tese será adotada para outras causas que tratam do assunto no âmbito dos juizados especiais federais. E como é um tema relativamente comum, é bastante relevante", diz.

Prêmios não retirados

Os valores dos prêmios de todos os concursos das loterias (Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Timemania, Dupla Sena, Loteca, Lotogol e Federal) não resgatados pelos ganhadores após 90 dias do sorteio são integralmente repassados ao Fies.

De acordo com a Caixa, vencedores que deixam o prêmio para trás são comuns. Em 2020, foram repassados ao Fies R$ 311,9 milhões, considerando todas as modalidades e faixas de premiação cujo dinheiro não foi retirado no prazo legal. Já em 2017, o valor do repasse foi bem maior, R$ 326 milhões.

Na maioria das vezes, esse montante decorre da soma de prêmios de pequeno valor que não são reclamados pelos ganhadores.

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