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Casal ganha R$ 5 mil por rato morto em saco de feijão

Clientes processaram mercado e venceram a causa na Justiça alegando que foram expostos a risco. Empresas podem recorrer da decisão

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Imagem ilustrativa da notícia Casal ganha R$ 5 mil por rato morto em saco de feijão camera Um fabricante e um mercado atacadista foram obrigado a pagar R$ 5 mil aos clientes por danos morais | Divulgação

A juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um fabricante e um mercado atacadista a indenizar, em R$ 5 mil, um casal que encontrou um rato morto dentro de um saco de feijão.

Os clientes contam que compraram diversos produtos da B2M Atacarejos do Brasil, dentre eles, cinco pacotes de feijão fabricados pela Mainha Indústria e Comércio de Alimentos. As empresas ainda podem recorrer da decisão da justiça.

Na justiça, os consumidores relataram que dias depois de fazer as compras, identificaram um rato morto misturado aos grãos . Ao procurar o atacarejo, a empresa teria se negado a entregar-lhes um pacote de feijão de outra marca e mais R$ 19.

O casal ainda alegou que o fato lhes causou indignação, por terem sido expostos a risco, especialmente de sua saúde. Dessa forma, solicitaram indenização por danos morais junto à Justiça.

Em sua defesa, a B2M Atacarejos do Brasil alegou que a responsabilidade pelos fatos narrados seria da fabricante do produto, uma vez que o pacote estava lacrado e dentro do prazo de validade.

Argumentou que é inviável para o comerciante romper o invólucro do produto para verificar a integridade do seu conteúdo, além de ressaltar que há informação expressa nos autos de que os consumidores nem sequer prepararam nem consumiram o produto alegadamente impróprio, o que afastaria a hipótese de caracterização de danos morais.

Já a Mainha Industria e Comércio de Alimentos defendeu ser impossível que um rato seja embalado em um saco de feijão. E garantiu que a presença do roedor não se deu nem no processo de industrialização e nem no de armazenamento no supermercado, mas sim, na residência dos consumidores.

Após análise dos autos, a juíza entendeu que não há como excluir a responsabilidade pelo ocorrido. Dessa forma, a situação de fato gerou legítimos sentimentos negativos aos consumidores, tais como repulsa e indignação, condenou as empresas a pagarem aos autores, de forma solidária, a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais.

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