A partir da próxima segunda-feira (12), os condutores não precisarão mais portar a carteira de motorista, seja física ou digital: com a nova regra, o porte do documento passará a ser dispensado, desde que a fiscalização consiga pesquisar no sistema que o motorista está autorizado a conduzir o veículo. Essa é uma das alterações no CBT (Código Brasileiro de Trânsito), que passarão a valer em todo o território nacional na semana que vem.
Além da dispensa, a Lei 14.071 também modifica a validade da carteira, a quantidade de pontos que podem levar à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, restringe a obrigatoriedade de luz baixa em rodovia e proíbe que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal culposa sob efeito de álcool ou droga tenham pena de prisão convertida em alternativas, como prestação de serviço para a comunidade.
Uma das mudanças, por exemplo, diz respeito à ampliação do prazo de renovação da CNH: a partir de segunda-feira (12), os exames médicos para a obtenção da CNH (Carteiras Nacional de Habilitação) terão validade de até 10 anos.
O prazo máximo de validade dos exames de aptidão física e mental será aplicado a pessoas com até 50 anos. Para pessoas com idade superior, a validade será escalonada: cinco anos para condutores com idade entre 50 e 69 anos e três anos para quem tem 70 anos ou mais.
Isso significa que a renovação do documento pode seguir esses prazos –mas eles podem ser reduzidos de acordo com a avaliação do médico examinador.
Quem ainda não renovou a CNH vencida no ano passado, vai passar a seguir o novo critério de renovação.
“As habilitações que venceram no ano de 2020 ganharam a prorrogação no prazo de validade, ou seja, o condutor poderá renovar a sua habilitação até o último dia equivalente ao dia que venceu em 2020, porém, em 2021. Já as habilitações que venceram a partir do dia 1º de janeiro de 2021, não houve alteração do vencimento. Os condutores deverão renovar no prazo de trinta dias após o vencimento”, explica a delegada Flávia Portes Teixeira, entrevistada pelo portal BHAZ.
Para Sergio Ejzenberg, engenheiro e mestre de transportes pela USP (Universidade de São Paulo), a alteração não é positiva. Segundo ele, até dez anos para que sejam repetidos os exames médicos é "muito tempo".
"Nesse período, a pessoa passa por exemplo a não enxergar bem, a ter necessidade de usar óculos e ninguém vai ver. A facilitação do processo tem que ser feita sem que haja risco de vida."
Na regra atual, o exame de pessoas com menos de 65 anos vale por até cinco anos. Para condutores com 65 anos ou mais, a validade é de até três anos.
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