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BENEFÍCIO

Prazo para contestar auxílio emergencial negado termina hoje

Pedidos devem ser feitos na página da Dataprev na internet

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Imagem ilustrativa da notícia Prazo para contestar auxílio emergencial negado termina hoje camera Só podem contestar pessoas que tiveram benefício negado nesta segunda rodada | Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O prazo para o trabalhador que teve a nova rodada do auxílio emergencial negada contestar a decisão termina nessa segunda-feira (12). Os pedidos devem ser feitos no Portal de Consultas da Dataprev, que fornece a relação de quem teve o benefício liberado em 2021.

Porém, é necessário ficar atento as regras para pedir contestação. Por exemplo, ela não pode ser feita por qualquer beneficiário, só por quem recebia o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado.

O prazo para novos pedidos de benefícios acabou em 3 de julho do ano passado e não foi reaberto para a nova rodada. O pedido de contestação pode ser feito após o trabalhador fazer a consulta no site da Dataprev, estatal que cadastra os dados dos beneficiários, e constatar que teve o benefício cancelado. Caso o resultado dê “inelegível”, a própria página oferecerá a opção de “contestar”, bastando o trabalhador clicar no botão correspondente.

O sistema aceitará somente pedidos considerados passíveis de contestação, que permitem a atualização das bases de dados da Dataprev, como data de nascimento errada, CPF não identificado e informações incorretas sobre vínculos empregatícios e recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas. O prazo de contestação começou no dia 2 e seguirá por dez dias corridos, até esta segunda-feira.

Reavaliação

O Ministério da Cidadania também esclarece que, mesmo após o recebimento da primeira parcela, o auxílio emergencial pode ser cancelado. O governo fará um pente fino constante para verificar eventuais inconsistências ou irregularidades no pagamento do benefício.

Caso o pagamento seja cancelado, o beneficiário também poderá contestar a decisão no site da Dataprev. O cancelamento também pode ser revertido por meio de decisão judicial ou de processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.

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