As alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito começam a valer a partir deste segunda-feira (12). A principal novidade é ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos no caso de condutores de até 50 anos. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.
Saiba o que muda
Prazo para a renovação da CNH e exames de aptidão física e mental:
10 anos para condutores com menos de 50 anos;
5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
Atualmente a legislação prevê que condutores com até 65 anos precisam renovar a habilitação a cada 5 anos e condutores com idade superior a 65 anos fazem a renovação a cada 3 anos.
Pontos na CNH
A Lei limita diferentes pontuações na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:
40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas.
Os motoristas profissionais, aqueles que exercem atividade remunerada oficialmente inserida na Habilitação, terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. Atualmente, a pontuação máxima para que a CNH seja suspensa é de 20 pontos e não faz distinção para os motoristas profissionais.
Transporte de crianças
As crianças com até um ano de idade devem ser transportadas nos chamados bebês-conforto. Já as crianças entre 1 e 4 anos devem ser transportadas nas cadeirinhas. Essas regras vão mudar. Já o transporte de crianças entre 4 e 10 anos passará por mudanças.
A partir de abril, o transporte de crianças com até 10 anos ou que não tenha atingido a altura mínima de 1,45 m de altura deverá ser realizado sempre no banco traseiro, com o assento de elevação e cinto de segurança. O descumprimento será considerado infração gravíssima.
Atualmente a norma prevê que crianças entre 4 e 7 anos e meio devem ser transportadas usando o dispositivo de elevação, com cinto de segurança e no banco traseiro.
Em relação a motocicletas, o transporte só poderá ser feito com crianças a partir de 10 anos de idade e que tenham condições de cuidar da sua própria segurança na motocicleta. Atualmente o limite é de 7 anos para o transporte das crianças em veículos de duas rodas.
Exames toxicológicos
É obrigatório a realização de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E, sendo obrigatório a realização do exame a cada dois anos e meio para condutores menores de 70 anos, independente da validade da CNH. Caso seja detectado o consumo de drogas, o motorista terá o direito de dirigir suspenso por três meses.
Hoje, a legislação estabelece que o exame toxicológico deve ser realizado pelos motoristas das categorias C, D e E para a obtenção, alteração ou renovação da CNH.
Recall
A Lei torna o recall das concessionárias, convocação de proprietários para reparar defeitos constatados nos veículos, uma condição para o licenciamento anual do veículo. Hoje a legislação não trata nada sobre esse tema.
Cadastro positivo
Outra novidade é a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.
Penalidade de advertência
A penalidade de advertência por escrito será imposta para infrações leves ou médias, em vez de multa, para os condutores que não tiverem cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Faróis
A obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia vai valer apenas em rodovias com pista simples durante o dia e noite ou em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
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