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POSSE E PORTE

Rosa Weber suspende trechos de decreto de armas

Ministra do STF invalidou, entre outros pontos, o trecho que permitia a aquisição de até seis armas de fogo por pessoa no país

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Imagem ilustrativa da notícia Rosa Weber suspende trechos de decreto de armas camera A magistrada invalidou a norma que aumentava de quatro para seis o limite de armas de fogo que um cidadão comum pode adquirir | Reprodução

A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta segunda-feira (12) trechos de quatro decretos do presidente Jair Bolsonaro que flexibilizavam a posse e o porte de armas no Brasil. As normas entrariam em vigor nesta terça (13).

A magistrada invalidou a norma que aumentava de quatro para seis o limite de armas de fogo que um cidadão comum pode adquirir, desde que preenchesse os requisitos necessários para obtenção do Certificado de Registro de Armas de Fogo.

Rosa também suspendeu a permissão para policiais, magistrados, agentes prisionais e integrantes do Ministério Público comprarem duas armas para uso restrito.

A magistrada revogou ainda a previsão que dispensava prévia autorização do Comando do Exército para que colecionadores e atiradores adquirissem armas.

Os decretos também diminuíam a fiscalização do Exército sobre a circulação de armas.

A decisão será analisada na sessão do plenário virtual da corte que vai de 16 a 24 de abril. Nesse período, os demais ministros devem inserir seus votos no sistema e anunciar se referendam ou revogam a decisão da ministra.

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