A pandemia mudou a forma de muitas pessoas trabalhares. O home office se tornou neste período uma das melhores formas de manter o trabalhador na ativa, sem demissões e claro, trazendo os benefícios ao empregador. Porém, algumas necessidades apareceram na relação trabalhista que precisa ser ajustada.

O governo federal prepara para os próximos dias um pacote de ações para flexibilizar regras trabalhistas, nos moldes da medida provisória (MP) 927, que vigorou no ano passado, além de renovar o programa que permite acordos de redução de salário e jornada para evitar demissões. O texto inclui permissão para antecipar férias, mudanças nas regras do home office e adiamento, por quatro meses, do recolhimento do FGTS pelas empresas. O valor devido do Fundo ainda poderá ser parcelado em até seis meses, sem multa. No caso do home office, o empregador poderá alterar o regime de trabalho do funcionário mesmo sem acordos individuais ou coletivos.

Ainda serão flexibilizados os prazos para aviso, gozo e pagamento dos períodos de férias. No ano passado, o aviso podia ser feito pelo empregador em até 48 horas. Este será o mesmo prazo para a antecipação de feriados.

Será permitida ainda a adoção de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, com período de compensação de até 18 meses, contra seis meses hoje. As empresas que desempenham atividades essenciais ficam autorizadas a fazer banco de horas e regime de compensação especial de jornada independentemente de interrupção das atividades.

VALIDADE

Segundo técnicos da equipe econômica, a medida deve ter validade de quatro meses - o prazo normal de duração de uma MP se esta não é transformada em lei pelo Congresso.

A MP 927 vigorou durante o estado de calamidade pública, que terminou em 31 de dezembro de 2020.

A expectativa é que o pacote seja anunciado no início da semana que vem, junto com a renovação do programa de redução salarial - o Benefício Emergencial (BEm), que aguardava a sanção do Orçamento para sair do papel.

As mudanças passam a valer assim que a MP entrar em vigor. No caso do adiamento do prazo do FGTS, será permitido deixar de pagar a contribuição já no início de maio, com retorno das cobranças só em setembro.

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