Uma padaria de Belo Horizonte (MG) foi condenada após demitir um funcionário ao descobrir que ele usava uma tornozeleira eletrônica.
A Justiça do Trabalho determinou que a padaria pague uma indenização por danos morais de R$ 4 mil, por ter dispensado de forma discriminatória o trabalhador, que cumpria a pena sob monitoramento do sistema penal da capital mineira.
De acordo com o juiz Leonardo Passos Ferreira, o homem chegou a ser impedido de entrar no estabelecimento “até mesmo para receber os seus documentos”.
Para o juiz relator no processo, as mensagens da conversa de WhatsApp entre o funcionário e o gerente da loja não deixa dúvida de que o motivo da dispensa foi o uso da tornozeleira eletrônica.
“Além dessa conversa reservada, via rede social, prova testemunhal confirmou que houve exposição do fato no ambiente de trabalho”, completou Leonardo Passos Ferreira.
Diante das provas, o colegiado manteve a condenação imposta pelo juízo da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Para o julgador, a quantificação indenizatória não deve se configurar como fonte de enriquecimento ilícito do trabalhador.
Por outro lado, ela também não pode ser ínfima a ponto de não representar nada para o empregador, considerando sua capacidade de pagamento.
“Assim, entendo razoável o valor arbitrado na origem e mantenho a sentença que condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 4 mil”, concluiu o juiz.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar