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É lei: afastamento de gestante na pandemia é sancionado

Funcionária nessa condição deverá permanecer em teletrabalho

Imagem ilustrativa da notícia É lei: afastamento de gestante na pandemia é sancionado camera Grávida não terá sem prejuízo do recebimento do salário. | Reprodução/TV Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12) a lei que que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.

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O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.

Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.

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