Em uma missão de paz da Organização das Nações Unidas (ONU), no Líbano, em 2019, um Sargento brasileiro da Marinha praticou abuso sexual. Ele foi condenado a 4 anos, cinco meses e 22 dias de prisão e expulso das Forças Armadas por ter cometido o ato. A decisão é da Justiça Militar da União, em Brasília, que também determinou a exclusão do sargento das Forças Armadas. Cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM).
O militar foi condenado pelos crimes de constranger alguém, sob ameaça, a manter ato libidinoso diverso da conjunção carnal; e divulgar cena íntima sem autorização. Ele não teve a identidade revelada.
Segundo o MP, ele conheceu duas mulheres por um aplicativo de paquera e "iniciou um relacionamento íntimo com ambas, com a promessa de casamento e moradia no Brasil".
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"Em determinado momento, [o militar] constrangeu uma delas, mediante violência e sem consentimento, a praticar consigo ato libidinoso, abusando da confiança nele depositada pela vítima. O militar também teria transmitido a terceiro, via aplicativo de mensagens, sem o consentimento da ofendida, cena de sexo, envolvendo a vítima, identificando-a expressamente como sua namorada", afirma o Ministério Público.
O abuso ocorreu em 2019 enquanto o sargento estava no Líbano. O acusado nega violência contra a vítima e, sobre a divulgação de fotos íntimas, diz não haver prova de que a foto é de uma das vítimas.
"Ora, se ele manda uma foto de rosto, abraçado com a vítima, dizendo que esta é a 'minha namorada libanesa' e, depois, manda uma foto, mantendo conjunção carnal, e afirma ser esta a sua namorada, então, restou configurada a violação da intimidade da libanesa, uma vez que a imagem do ato sexual foi a ela atribuída, sem chance, no repasse da imagem, de qualquer contestação", diz a decisão da juíza federal da Justiça Militar Flávia Ximenes Aguiar.
"Restou evidente que o sargento era 'habitué' e vezeiro em aplicativos de relacionamento e expôs o bom nome da Força de Paz e do Brasil ao se envolver, de forma leviana e irresponsável, com as locais, sem um mínimo de preocupação com o desenrolar de suas aventuras, a ponto de a ONU ter acionado as cláusulas do Memorandum of Understanding, para que o Brasil tomasse as providências sobre a noticia criminis registrada naquele Organismo Internacional", conclui a decisão da magistrada.
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