O texto-base da Medida Provisória (MP) que permite a capitalização da Eletrobras, foi aprovado pelo Senado Federal, na última quinta-feira (17), por 42 votos a 37, após dias de negociação.
Porém, a proposta, que ainda terá de voltar para a Câmara dos Deputados, tem o objetivo de reduzir a participação da União no capital da empresa, colocando à venda a diferença no mercado.
Entenda a diferença entre privatização e capitalização:
Caso a Medida Provisória seja aprovada, a participação passa a ter 45% e o direito a uma golden share — direito de veto a decisões importantes, como acontece na Embraer. Atualmente, o Estado e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) detêm mais de 58% das ações da Eletrobras.
A proposta de capitalização difere do processo de privatização, em que se vende a empresa inteira para um dono ou consórcio, que passam a ter controle total da companhia.
A proposta da MP da Eletrobras prevê que ninguém pode ter mais de 10% das ações da Eletrobras, medida para evitar a criação de grupos de influência na empresa.
A MP define ainda que a gestão da empresa não vai mudar e que a Eletrobras vai continuar obedecendo à Lei das S.A. e as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que comanda as regras do mercado de ações. Assista a explicação na CNN Brasil:
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar