Uma empregada doméstica receberá indenização no valor de R$ 5 mil após ter sido demitida pelo WhatsApp. Na mensagem, o ex-patrão havia escrito “bom dia, você está demitida!”. A indenização também cobrirá uma acusação feita pelo empregador de que a mulher teria cometido um ato ilícito. Ela ficou no emprego por 1 ano e teve o contrato rescindido em 2016.
Na mensagem de demissão, o ex-patrão escreveu: “Bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos”. Além da demissão pelo WhatsApp, o ex-patrão acusou a empregada doméstica de ter falsificado a assinatura no documento de rescisão.
Em sua reclamação trabalhista, a mulher considerou a conduta do empregador como abusiva no exercício do poder de direção, e disse tê-lo acionado na Justiça para compensar a ofensa à sua dignidade e à sua honra. Ela pediu 25 vezes o valor do último salário recebido, o que daria aproximadamente R$ 42 mil.
PATRÃO NÃO VÊ ILEGALIDADE
A 2ª Vara do Trabalho de Campinas, São Paulo, julgou a ação movida contra o empregador e entendeu como ofensa à dignidade humana da empregada. Os juízes condenaram o patrão a indenizá-la tanto pela dispensa via WhatsApp quanto pela acusação de falsificar os documentos de rescisão.
Entretanto, a Vara estabeleceu o valor de 3 salários iguais ao que a doméstica recebia. O empregador recorreu ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região de Campinas, questionando se havia alguma previsão legal que o impedisse de demitir a empregada pelo aplicativo de celular.
Ele argumentou que usou “um meio de comunicação atual, moderno, para comunicar à empregada que ela estava sendo dispensada”. Ademais, o patrão alegou que se não há previsão legal sobre como deve ser comunicada a demissão, então não teria sido ilegal.
REGRAS DE CORTESIA
O TRT, por sua vez, manteve a indenização, e então justificou a decisão com base não no meio utilizado para a demissão, mas no conteúdo da mensagem. “Não se questiona a privacidade ou a segurança do meio de comunicação utilizado, mas o modo como o empregador comunicou a cessação do vínculo de emprego à trabalhadora”, afirmou.
Para o órgão, na mensagem “bom dia, você está demitida!”, o patrão ignorou regras de cortesia e consideração referentes a uma relação de trabalho. A relatora do recurso pelo qual o empregador pretendia rediscutir o caso no TST (Tribunal Superior do Trablho), a ministra Kátia Arruda, disse que precisaria analisar o contexto da situação e que, sem isso, seria difícil saber o motivo desse desfecho.
“O contexto é que dá sentido ao texto. Isso porque, no âmbito das interações sociais, os fatos não falam por si – os interlocutores é que dão sentido aos fatos”, argumentou Kátia. Ela ainda pontuou que a utilização da linguagem escrita, “na qual a comunicação não é somente o que uma pessoa escreve, mas também o que a outra pessoa lê”, impede de saber o que poderia ter acontecido entre ambos.
Kátia acrescentou: “O empregador não questionou a veracidade dos fatos, centrando suas alegações na pretendida licitude da utilização do aplicativo na relação de trabalho”. Por conta disso, segundo ela, “por todos os ângulos”, não há como afastar o direito à indenização”.
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