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Bolsonaro é processado por fala racista sobre "black power"

Ação diz que os atos praticados pelo presidente reforçam a "discriminação e intolerância contra pessoas negras"

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Imagem ilustrativa da notícia Bolsonaro é processado por fala racista sobre "black power" camera Presidente Bolsonaro | Jose Cruz/ Agencia Brasil

Reconhecido pela postura anticientífica e negacionismo climático e pela defesa da ditadura militar no Brasil, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) se opõe veementemente à legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Ao longo do seu mandato, o presidente colecionou polêmicas com declarações consideradas homofóbicas, misóginas e sexistas.

Algumas dessas polêmicas, pode acabar mal para o chefe de Estado. Isso porque, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) entraram com uma ação civil pública contra a União e o presidente, por prática de racismo .

A ação ocorreu após Bolsonaro fazer comentários racista ao cabelo "black power" de um apoiador negro . Durante uma conversa do presidente com simpatizantes na saída do Palácio do Alvorada, ocorrida no dia 8 de julho, ele se referiu ao cabelo do eleitor, identificado como Maicon Sullivan, como um "criador de barata".

"Como está a criação de barata aí? Olha o criador de barata aqui", afirmou Bolsonaro, na ocasião, rindo e apontando para Sullivan. "Você não pode tomar ivermectina que vai matar seus piolhos".

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De acordo com a ação, os atos praticados pelo presidente reforçam "estereótipos raciais negativos e caracterizam discriminação e intolerância contra pessoas negras".

Após as declarações, Bolsonaro convidou o jovem para sua live semanal e disse que tudo se tratava de uma brincadeira. Na transmissão, o rapaz negou que tenha se ofendido pelo comentário do presidente.

Na ação, MPF pede para que seja retirada das redes sociais de Bolsonaro e da rede oficial da Presidência da República. Pede também a condenação do presidente à publicação de uma retratação na grande imprensa. Além disso, a ação prevê o pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor mínimo de R$ 5 milhões.

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