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AINDA AGREDIU OS MILITARES

Vídeo: idosa chama família de 'negrada do inferno' e é presa

Acusada ofendeu pintor que estava com filhos em frente a shopping e teve que ser contida por populares

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Tanto os crimes de racismo quanto o de injúria racial estão tipificados no ordenamento jurídico brasileiro. Enquanto o crime de racismo está previsto na Lei n. 7.716/1989, e é inafiançável e imprescritível, a injúria racial está presente no Código Penal. Ainda assim, os casos que envolvem os dois crimes seguem sendo comuns em todas as regiões do Brasil.

Foi o caso das injúrias sofridas por um pintor e pelo filho dele, nesta quarta-feira (28): José Barbosa dos Santos e os dois filhos, Alcides e Welma dos Santos, estavam na calçada em frente ao Taguatinga Shopping, em Brasília (DF) quando uma mulher passou pelos três e gritou: “Essa negrada do inferno, vai tudo pro inferno”. A acusada ainda empurrou José Barbosa.

Após trabalhar como pintor por 45 anos, José comentava com os filhos sobre a pintura que o shopping Taguatinga fazia na fachada do prédio. As pessoas que estavam na calçada viram a cena de injúria e passaram a questionar a mulher que fez os comentários.

Depois de minutos de bate-boca, uma policial militar à paisana e um bombeiro militar pararam para ver o que estava acontecendo. Quando os dois militares foram detê-la, a mulher desferiu chutes. Ela não teve o nome revelado pela delegacia que investiga o caso.

Depois do ocorrido, os filhos de José e testemunhas foram à 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) para registrar a ocorrência policial. No depoimento prestado à polícia, Alcides argumentou que o pai fez cirurgia há 20 dias, e que o empurrão da mulher o fez cair, o que poderia prejudicar o processo de cicatrização.

“Os policiais consideraram que foi injúria racial, mas não foi o que aconteceu. Depois o marido dela chegou e alegou que ela tem problemas mentais, pediu para a minha família retirar a queixa, mas decidimos não retirar. Ela pagou a fiança e foi embora”, explicou Lorrana da Silva, neta de José

Segundo o Código Penal, injúria racial é crime com pena de 1 a 6 meses ou multa. Em caso de “vias de fato”, a pena passa a ser de 3 meses a 1 ano. Já o crime de racismo está na Carta Magna brasileira como “inafiançável e imprescritível”. No caso praticado contra José Barbosa dos Santos, a delegacia tipificou como injúria, e a acusada pagou R$ 1 mil.

“Ela ficou literalmente minutos na delegacia. Sai barato ser racista no Brasil. Me sinto incapaz, a Justiça não adianta de nada”, disse Lorrane. “Se fosse o contrário, não seria isso que teria acontecido, ele estaria preso ou morto nessa hora, mas não vamos deixar isso assim e vamos dar continuidade no processo”, finalizou a neta da vítima.

Veja vídeo:

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