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RACISMO E HOMOFOBIA

Para de postar coisa de preto e gay', diz mulher em igreja

Polícia abre inquérito contra pastora que pediu que fiéis parassem de postar "coisa de gente preta" e "de gay" no Rio de Janeiro.

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Imagem ilustrativa da notícia Para de postar coisa de preto e gay', diz mulher em igreja camera Kakau Cordeiro pode ser indiciada por intolerância. | Reprodução

No Brasil, a homofobia ou qualquer tipo de preconceito contra a população LBGTQI+ ainda não são tipificados como crime. Mesmo assim, no dia-a-dia, qualquer pessoa pode tomar pequenas atitudes para combater o preconceito e ajudar na causa. Com o racismo acontece o mesmo. Admitir que ele existe no Brasil ainda é um tabu para uma grande parcela da sociedade. As pessoas desconhecem conceitos e não se atentam para o problema, reproduzindo, enquanto instituições ou individualmente, ações discriminatórias.

A Polícia Civil do Rio de Janeiro abriu um inquérito para apurar um vídeo em que uma mulher identificada como Kakau Cordeiro critica fiéis que defendem e propagam causas políticas, raciais e LGBTQIA+, durante uma pregação na Igreja Sara Nossa Terra, em Nova Friburgo, na Região Serrana do estado.

No discurso, ela pede que os fiéis parem de “levantar bandeiras” e “postem a palavra de Deus”.

“É um absurdo pessoas cristãs levantando bandeiras políticas, bandeiras de pessoas pretas, bandeiras de LGBTQIA+, sei lá quantos símbolos tem isso aí. É uma vergonha, desculpa falar, mas chega de mentiras, eu não vou viver mais de mentiras. É uma vergonha. A nossa bandeira é Jeová em si. É Jesus Cristo. Ele é a nossa bandeira. Para de querer ficar postando coisa de gente preta, de gay, para! Posta palavra de Deus que transforma vidas. Vira crente, se transforma, se converta!”, diz a mulher.

O vídeo foi compartilhado pelo deputado estadual Wanderson Nogueira (PDT-RJ) e já teve mais de 23 mil visualizações.

O delegado titular da 151ª DP (Nova Friburgo), Henrique Pessoa, afirma que “teor claramente racista e homofóbico, o que configura transgressão típica na forma do artigo 20 da Lei 7716/87″.

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