A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu manter uma das prisões preventivas a que foi condenado o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Os desembargadores rejeitaram recurso da defesa de Cabral que pedia a suspensão da prisão, decretada em 2017 no processo da Operação Eficiência, que é desdobramento da Lava Jato. O ex-governador tem 20 condenações e juntas as penas ultrapassam os 350 anos de prisão.
Nessa ação, o ex-governador é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, praticadas em um esquema de propinas para favorecer o empresário Eike Batista. Outras três prisões preventivas estão em vigor contra Cabral, uma pela Operação Calicute, também da Justiça Federal do Rio de Janeiro, uma na Justiça Federal do Paraná e outra do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Segundo o TRF2, a defesa do ex-governador alegou no pedido de suspensão da prisão preventiva que ele teria se oferecido para colaborar com as investigações e que, por isso, não haveria motivos para mantê-lo no cárcere. Outros argumentos foram o de que não haveria risco de fuga, já que seu passaporte está retido, e que não oferecia risco à ordem pública por estar fora do governo estadual desde 2014.
Para a relatora do processo, a desembargadora federal Simone Schreiber, a soltura de Cabral poderia, sim, pôr em risco a ordem pública, porque ele ainda poderia exercer influência política mesmo estando afastado de mandatos eletivos.
A magistrada destacou a quantidade e a gravidade das ações delituosas de que Cabral é acusado e reiterou que ele foi denunciado por ocupar posição de liderança de uma “organização criminosa de grande capacidade de organização e atuação”.
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