A MP 1045, medida provisória que está sendo considerada como uma nova reforma trabalhista no país, está causando a insatisfação, principalmente, dos trabalhadores que complementam seus ganhos com horas extras.
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A proposta de lei visa uma reformulação na remuneração das horas extras das categorias profissionais que têm jornadas diferenciadas.
São profissões como telefonistas, jornalistas, advogados e aeroviários, por exemplo, que têm garantidas por lei jornadas menores do que as oito horas diárias e 44 horas semanais padrão da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
A medida propõe que o adicional pago pelas horas extras realizadas por esses profissionais até a oitava hora diária ficará menor: hoje, qualquer hora extra feita deve ser paga por um valor 50% maior do que o valor da hora normal em contrato. Pelo texto, esse adicional cairia para 20% para esse período, que foi chamado de “jornada complementar facultativa”.
Os telefonistas e operadores de telemarketing, por exemplo, que podem trabalhar até seis horas por dia, passariam a receber um adicional de apenas 20% caso trabalhem a sétima e a oitava hora.
Como é hoje
Um funcionário que, por exemplo, tenha uma jornada de seis horas diárias, e que tenha um salário equivalente a R$ 10 por hora, hoje tem direito a receber um adicional de 50% sobre este valor, ou R$ 15, por qualquer hora realizada depois da sexta hora:
Valor
da 1ª à 6ª hora: R$ 10
Valor
da 6ª hora em diante: R$ 15
Assim, se trabalhar três horas a mais, o funcionário recebe R$ 45 de horas extras
Como ficaria
Pela maneira como estão propostas na MP, as remunerações para este caso ficariam assim:
Valor
da 1ª à 6ª hora: R$ 10
Valor
da 7ª e 8ª horas: R$ 12 (adicional de 20% sobre a hora normal)
Valor
da 8ª hora em diante: R$ 15,75 (adicional sobre 50% sobre o valor médio das horas anteriores)
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