Ter um trabalho que o obriga a participar de cultos religiosos, caso contrário, você é demitido ou assediado moralmente. Parece que estamos a descrever alguma situação no Afeganistão dos Talibãs, mas estamos a falar do Brasil de 2021.
Um ex-funcionária de um supermercado da cidade mineira de Divinópolis denunciou que era obrigada a participar de rodas de oração antes do início da jornada de trabalho. Segundo a denúncia, o gerente era o responsável por a coagir a frequentar os encontros.
De acordo com a trabalhadora, o gerente chegou a chamar sua atenção por deixar de comparecer ao ritual e passou a persegui-la até que houvesse a dispensa por justa causa.
A mulher contou ainda que, como uma espécie de punição implícita imposta pelo gerente, ela era sempre escolhida para se fantasiar de palhaça e de caipira em datas festivas, sob pena de sofrer advertência.
Em depoimento, um representante da empresa confirmou a realização de oração antes do trabalho e disse que é solicitado ao empregado que use algum adorno em épocas comemorativas para tornar o momento “mais descontraído”.
O supermercado foi condenado a pagar R$ 9 mil a ex-funcionária.
JUSTA CAUSA INDEVIDA
Segundo a empresa, a funcionária foi dispensada por pesar alguns produtos com códigos de barras trocados e comprar outros para si durante o expediente, o que foi considerado pela empregadora um ato de indisciplina. O supermercado alega ainda que a mulher gerou prejuízos à empresa ao pesar e comprar “pão de sal com queijo” como se fosse o “pão de sal comum”.
No entanto, para o relator do processo, esses não foram motivos suficientes para a aplicação da justa causa. A decisão levou em consideração, inclusive, o bom histórico da trabalhadora e o fato de ela trabalhar na empresa há mais de um ano.
“Diante da aplicação da justa causa à autora de forma temerária, da submissão desta ao desempenho de trabalho com fantasias constrangedoras durante datas comemorativas (sem previsão no contrato) e do desrespeito à liberdade de crença religiosa da empregada, tem-se que a conduta da ré foi manifestamente ilícita, causando, com abuso do poder diretivo, dano aos direitos de personalidade da obreira”, diz a decisão judicial.
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