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Famílias terão direito automático à Tarifa Social de Energia

A expectativa é de que 25 milhões de famílias terão redução de até 65% na conta e isenção de bandeiras tarifárias

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Imagem ilustrativa da notícia Famílias terão direito automático à Tarifa Social de Energia camera Reprodução/Equatorial

A tarifa social de energia elétrica consiste em um desconto na conta de luz fornecido pelo Governo Federal às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O desconto é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh.

Agora, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou um projeto de lei que facilita a inscrição de famílias no programa Tarifa Social, que concede descontos na conta de luz para a população de baixa renda.

O texto foi aprovado pelo Congresso em 19 de agosto e teve a sanção publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13).

A nova norma prevê que as famílias de baixa renda sejam cadastradas automaticamente no programa Tarifa Social de Energia Elétrica.

A lei atual determina apenas que essas famílias sejam informadas sobre o direito ao desconto.

Em nota, o governo Bolsonaro disse que, atualmente, os "potenciais beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada de seu direito ou não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida para a comprovação, sendo excluídos do referido benefício, ainda que enquadrados nos requisitos da referida lei".

"À vista disso, a proposição estabelece que o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios e inscrevê-los automaticamente como beneficiários da TSEE [Tarifa Social]", afirma o comunicado divulgado pelo Planalto.

Pelas regras do programa, famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550) têm direito à Tarifa Social.

Quem recebe o BPC (benefício assistencial a idosos e deficientes carentes) também podem fazer parte do programa.

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