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DECISÃO JUDICIAL

Gol terá que pagar make, manicure e depilação de empregadas

Mulheres foram amparadas por decisão judicial após sofrerem discriminação em relação a aparência. Elas eram obrigadas a manterem um padrão de beleza com base em tratamentos estéticos.

Imagem ilustrativa da notícia Gol terá que pagar make,
manicure e depilação de empregadas camera Gol possui um manual de apresentação pessoal, com exigência do uso de maquiagem e tratamento das unhas das mãos para as funcionárias. | Reprodução

Às mulheres a imposição em se manter sempre impecável com a aparência externa. Padrão este que muitas vezes chega ao absurdo de ser referência para contratações em empregos. Assim, elas precisam investir dinheiro nesses cuidados, o que é irrelevante nas exigências aos homens.

Se quiser manter essa exigência em relação as empregadas mulheres, a empresa de aviação Gol Linhas Aéreas vai precisar mexer no bolso. A Justiça do Trabalho determinou que a empresa terá que bancar maquiagem, manicure e até a depilação de todas as funcionárias.

Além disso, a Gol foi condenada em uma ação coletiva movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Na decisão, foi determinado que as mulheres não deverão tirar o valor para estes procedimentos de beleza do próprio salário, e terão que receber um auxílio ou indenização voltado para atender as exigências da empresa.

De acordo com o Sindicato Nacional dos Aeronautas, os embargos de declaração apresentados pela companhia aérea foram julgados e considerados improcedentes, por isso na sentença a Gol irá fornecer gratuitamente às suas empregadas conjunto com os itens previstos em seu código de vestimenta. O kit de maquiagem agora faz parte disso.

Sobre os procedimentos estéticos, como manicure e depilação, também deverão ser custeados pela Gol.

Sobre as funcionárias que já foram financeiramente prejudicadas por esses códigos da empresa, onde foram exigidos esse padrão para que seus trabalhos fossem mantidos, a Gol deverá pagar uma indenização no valor de R$ 220 mensais a cada (excluindo parcelas anteriores a 21 de setembro de 2015 e a contratos de trabalho rescindidos até a data de 21 de setembro de 2018).

A empresa também foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo, de ao menos, R$ 500 mil, sob a argumentação de que a conduta “ensejou discriminação de gênero e minoração salarial feminina”. A sentença só será cumprida após o trânsito em julgado da ação. A Gol disse que não se manifesta sobre assuntos judiciais.

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