O Estatuto do Idoso, regido pela Lei 10.741/2003, prevê como crime a conduta de colocar em risco a vida ou a saúde do idoso, através de condições degradantes ou privação de alimentos ou cuidados indispensáveis. A pena prevista para esses crimes é de 2 meses a 1 ano de detenção, e multa. Se for constatado lesão corporal grave, a pena é aumenta para 1 a 4 anos de reclusão. Por fim, no caso de morte, a pena é de 4 a 12 anos de reclusão.
Mesmo ciente das consequências da lei, um homem resolveu desafiar a justiça e acabou preso em flagrante suspeito de praticar o crime de maus-tratos ao próprio pai, um idoso, que vive em Goiânia e foi encontrado por uma filha com desidratação, larvas em lesões em um ferimento no corpo, além de estar sujo de fezes e urina.
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De acordo com a Polícia Civil, o aposentado foi levado na última terça-feira (28), em estado grave, para uma uma unidade de pronto atendimento (UPA). Segundo a polícia, o idoso foi encontrado em condições sub-humanas por uma filha dele, que mora em Senador Canedo, em Goiânia, em uma visita ao pai. Em seguida, ela chamou socorro.
Ainda segundo as autoridades, o filho, que tinha o compromisso de cuidar do pai, foi autuado em flagrante por causar lesões graves no idoso e por coloca-lo em situação de perigo. O Estatuto do Idoso prevê que a pena neste tipo de situação pode chegar a quatro anos de prisão.
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Goiânia não informou o estado de saúde atualizado do idoso.
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