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CONDENÇÃO NA JUSTIÇA

Globo terá que pagar R$ 36 mil à família de vítima da Covid

A emissora ainda pode recorrer da decisão; entenda o caso

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Imagem ilustrativa da notícia Globo terá que pagar R$ 36 mil à família de vítima da Covid camera Reprodução

O Brasil registrou 598.185 mortes por Covid-19 desde o início da pandemia. Os números estão no novo levantamento do consórcio de veículos de imprensa, divulgados na noite de segunda-feira (4). O balanço é feito a partir de dados das secretarias estaduais de Saúde.

Milhares de famílias sofrem, até os dias atuais, com a perda de entes queridos. E um caso específico foi agravado pela exposição gerada.

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De acordo com informações do portal Metrópoles, a Rede Globo terá de pagar uma indenização por danos morais aos familiares de uma vítima de Covid-19. A condenação aconteceu após uma reportagem do Jornal Nacional exibir imagens sem autorização da família, no início da pandemia.

Autores do processo, a viúva e os filhos do homem alegam terem sofrido constrangimentos. “Foram alvos de especulações e discriminação, principalmente em estabelecimentos de uso rotineiro como banco, lojas e mercados, já que as pessoas cochichavam entre si e se afastavam deles, devido ao medo da doença”, afirmou a defesa da família. A indenização é de R$ 36 mil reais.

“É um direito dos requerentes não querer ver a imagem do ‘pai da família’ ser exposta e vinculada a esse tipo de situação, devendo ser respeitadas a intimidade e a privacidade”, afirmou o advogado.

O juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz, que concedeu a sentença, disse que a reportagem não levou em consideração “os sentimentos da família”. “Houve abuso do direito de informação com a violação ao direito de imagem do morto. A escolha da veiculação do nome e da fotografia de uma única vítima naquela reportagem tem caráter puramente sensacionalista, impondo profundo sofrimento e sentimento de irresignação aos familiares.”

A Globo se defendeu argumentando que o tema da reportagem, a chegada do coronavírus nas pequenas cidades, era relevante e que os fatos divulgados foram verdadeiros e de notório interesse coletivo. “Além disso, o conteúdo da reportagem não é pejorativo, muito pelo contrário, e não foi proferido absolutamente nenhum juízo sensacionalista”.

A Globo disse ainda que, como um veículo de comunicação, tem o dever de informar a sociedade sobre todos os fatos de interesse coletivo, sobretudo em se tratando de questões de saúde pública. “A liberdade de imprensa é garantida pela Constituição.”

A emissora ainda pode recorrer da decisão.

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