
Não são poucos os casos de difamação, ofensa e calúnia que têm surgido por meio da internet. Os crimes contra a honra, como são conhecidos, podem resultar em cadeia já nas próximas eleições no Brasil.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que presidirá o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2022, afirmou nesta quinta-feira (28) que a Justiça não vai tolerar discursos de ódio, disseminação de fake news na internet.
“Se houver repetição do que ocorreu em 2018, o registro será cassado, e as pessoas vão para a cadeia”, disse o ministro.
Moraes que recentemente votou contra a cassação da chapa de Bolsonaro e Mourão por falta de provas, frisou: “O lapso temporal pode ser impeditivo para uma condenação, mas não é impeditivo de absorção da Justiça Eleitoral do que deve ser combatido nas eleições de 2022”.
O ministro que também é relator do Inquérito das Fake News no STF. Um dos alvos da ação é o próprio presidente Jair Bolsonaro.
Veja também!
- Vídeo: Bolsonaro abandona Jovem Pan após bate-boca ao vivo
- CPI aprova quebra de sigilo das redes sociais de Bolsonaro
- Lira sobre Bolsonaro relacionar Aids à vacina:"vai pagar"
Na manhã de hoje, o TSE fixou nova tese sobre o disparo de mensagens em massa por WhatsApp ou outras plataformas em período eleitoral. A partir de agora, a disseminação de mensagens contendo inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato configurará abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação social.
A prática, antes passível de multa, poderá resultar em inelegibilidade do candidato. “É um precedente importantíssimo para aprimoramento dos mecanismos da Justiça Eleitoral. A Justiça se preparou, e esse julgamento deixa claro isso: nós sabemos os mecanismos, quais provas rápidas podem ser admitidas e como”, declarou Moraes.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar