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Mutirão financeiro: veja como negociar todas as suas dívidas

A novidade desta edição está no desenvolvimento de um site específico para o devedor preparar a negociação.

Imagem ilustrativa da notícia Mutirão financeiro: veja como negociar todas as suas dívidas camera Pessoas físicas com débitos em atraso poderão renegociar no mutirão nacional de negociação de dívidas | Marcelo Casal/Agência Brasil

De ontem (1º) até 30 de novembro, pessoas físicas com dívidas em atraso poderão renegociar os débitos no Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas e Orientação Financeira. Promovida pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), pelo Banco Central, pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e pelo Senado, a iniciativa também promoverá cursos de educação financeira.

Os interessados devem fazer o registro no site consumidor.gov.br, criado pela Senacon e com a adesão de mais de 160 instituições financeiras. Após concluir o registro, o devedor deve escolher a instituição com a qual deseja negociar, relatar o problema e fazer o pedido. O banco ou a financeira tem até 10 dias para analisar a requisição e apresentar uma proposta.

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A novidade desta edição está no desenvolvimento de um site específico para o devedor preparar a negociação. No endereço mutirao.febraban.org.br, é possível pegar orientações antes de inserir a proposta na plataforma da Senacon. Entre as informações que podem ser obtidas na página estão a lista das dívidas, quando vale a pena participar do mutirão e a parcela do orçamento que pode ser destinada ao pagamento das dívidas.

A página da Febraban também tem um link para o Registrato, sistema do Banco Central que divulga um extrato das informações de uma pessoa com instituições financeiras, inclusive a lista de dívidas em seu nome. O site também fornece o Índice de Saúde Financeira de cada devedor.

Segundo a Febraban, o foco na educação financeira representa um dos principais diferenciais do mutirão deste ano. O objetivo é preparar os consumidores para a negociação em si, evitando que o usuário chegue em desvantagem na hora de lidar com as instituições financeiras e reduzindo o risco de reincidência dos devedores.

Poderão fazer parte do mutirão dívidas sem bens dados em garantia, que estejam em atraso e em nome de uma pessoa natural e tenham sido contraídas de bancos ou financeiras.

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