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ESTADOS E MUNICÍPIOS

Ministro do STF muda lei que impedia concursos públicos

O ministro Luís Roberto Barroso derrubou trechos de uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro

Imagem ilustrativa da notícia Ministro do STF muda lei que impedia concursos públicos camera Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou Estados e municípios que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal a realizar concurso para preenchimento de cargos vagos na administração pública.

O ministro derrubou trechos de uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro neste ano que impõe uma série de limitações aos entes da federação que têm acordo com a União para renegociar dívidas em busca de maior equilíbrio fiscal.

Barroso afirmou que as regras previstas na legislação representam "risco à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais".

A decisão do ministro será analisada pelo conjunto da corte na sessão do plenário virtual que ocorrerá entre 10 e 17 de dezembro.

O magistrado também permitiu que prefeitos e governadores excluam do teto de gastos investimentos executados com recursos de fundos públicos especiais.

Barroso fez críticas a esse trecho da legislação: "Ocorre que aplicar acriticamente o teto de gastos aos fundos especiais, ao menos em cognição sumária, parece produzir um contrassenso: recursos públicos com destinação específica, que poderiam ser investidos na melhoria de serviços públicos essenciais à população, ficarão paralisados".

Em relação ao veto à contratação de pessoal, o ministro disse que a medida limita o poder de atuação de governos estaduais e municipais.

"Restaria muito pouco da autonomia de estados, do Distrito Federal e de municípios se não pudessem sequer admitir pessoal para manter seus quadros estáveis quando aderissem ao Regime de Recuperação Fiscal", disse.

Para o ministro, não é correto condicionar ao aval do governo federal o chamamento de concursos por governadores e prefeitos.

"A vinculação do preenchimento até mesmo de cargos vacantes à autorização prévia de órgãos federais afronta, em linha de princípio, a autonomia dos estados e municípios. Não se trata, aqui, de criação de novos cargos públicos. Cuida-se, exclusivamente, de nomear novos servidores para cargos vagos, com vistas à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais", disse.

A decisão foi tomada em ação apresentada em julho pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.

As entidades questionaram diversos dispositivos da lei sancionada neste ano que alterou diversos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, e da lei de 2017 que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal.

O novo texto estabelece as contrapartidas para que os entes da federação possam aderir ao regime, com o objetivo de acertar suas dívidas com a União.

Entre os estados que já participam do regime está o Rio de Janeiro. Em junho, o estado anunciou que foi autorizado pelo governo federal a aderir ao programa.

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