As exigências do passaporte vacinal em alguns estados brasileiros e/ou países tem dividido significativamente a população entre os que amam ou odeiam essa decisão, especialmente aqueles que são contrários às vacinas contra a Covid-19.
Com o passaporte, as autoridades podem incentivar o avanço da cobertura vacinal, enquanto limita o acesso a determinados locais públicos ou estabelecimentos por parte dos que são contrários a essa decisão.
Para alguns, a exigência do comprovante é considerada inconstitucional, mas no entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, trata-se de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde.
"Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas", disse o ministro.
Comprovante para viajantes
Motivo pelo qual determinou, neste sábado (11), a obrigatoriedade do passaporte da vacina contra a Covid-19 para todo viajante que vier do exterior para o Brasil. Somente serão dispensados de apresentar o passaporte da vacina quem possui razões médicas e também quem venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.
A exigência do comprovante entra como um “complemento” na fiscalização do país, uma vez que o governo Bolsonaro havia determinado que viajantes vindos do exterior precisariam apenas cumprir cinco dias de quarentena.
LEIA TAMBÉM:
+ Crucificação: descoberto esqueleto com prego no calcanhar
+ Mulher com certificado de vacinação falso morre de Covid-19
"O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-Carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar", justificou.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar